publicidade
Início Amazonas Aleam aprova projetos de Joana Darc para combater maus-tratos de animais

Aleam aprova projetos de Joana Darc para combater maus-tratos de animais

Dois Projetos de Lei (PL) de autoria da deputada Joana Darc (PR) foram aprovados nesta quinta-feira (12), no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ambos os projetos serão encaminhados à sanção do governador Wilson Lima (PSC), de quem a parlamentar é líder na Casa. O primeiro institui o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas de combate a atos de maus-tratos e abandono de animais e o segundo cria a definição de conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica, com o estabelecimento de multa e sanção administrativa para quem o praticar. “O Amazonas já ultrapassa os 4 milhões de habitantes, sendo o segundo Estado mais populoso da região norte, estando no 13ª colocação no ranking das mais populosas do Brasil e não possui uma legislação específica de proteção e defesa da fauna doméstica, principalmente no que concerne aos maus-tratos que ocorrem diariamente”, afirma Joana Darc, presidente da Comissão de Meio Ambiente, Proteção aos Animais e Desenvolvimento Sustentável da Aleam, ao pedir apoio dos colegas para aprovação dos Projeto que poderá ser transformado em lei. O Projeto de Lei 160/2019, que foi aprovado, institui a definição de conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica e estabelece multa. No PL compreende-se por maus-tratos “ato comissivo ou omissivo que enseje crueldade ou desleixo, ausência de alimentação essencial adequada, excesso de serviço, tortura, abandono, manter os animais em condições inadequadas ou quaisquer outros tipos que possam causar sofrimento físico ou emocional”, diz a proposta. O outro PL, de nº 77/2019, institui o uso de espaços públicos para campanhas de combate aos maus-tratos e abandono de animais, e obriga o Executivo a acrescentar a proposta em suas campanhas publicitárias, em locais como creches, escolas, hospitais, órgãos públicos estaduais, veículos e outros do Estado do Amazonas. “A campanha educativa deverá ser feita por meio das formas já adotadas pelo Estado, mediante palestras e materiais de publicidade que serão fixados nos locais de melhor visibilidade e de grande circulação de pessoas”, diz o artigo 2º.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile