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Comissão da PEC da 2ª instância define calendário inicial e pretende trabalhar durante recesso parlamentar

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Comissão da PEC da 2ª instância define calendário inicial e pretende trabalhar durante recesso parlamentar
Plenário do Senado Federal, durante sessão deliberativa ordinária de votação da cessão onerosa do pré-sal

A comissão especial da Câmara que analisa a possibilidade de condenação após decisão em segunda instância definiu um calendário prévio, que incluirá trabalhos durante o recesso parlamentar. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), sob relatoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), deverá apresentar o seu relatório final no mês de março.

Segundo o presidente da Comissão, deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), ainda que o colegiado não possa realizar reuniões oficiais durante o recesso, estão previstos encontros nos estados com juristas, entidades representativas de instituições ligadas ao Poder Judiciário, dos Tribunais Estaduais e Regionais Federais, entre outros.

“Serão cerca de oito audiências públicas na comissão, que deverão ser encerradas no dia 18 de março se o conjunto de deputados entender que a matéria está madura para discussão e votação. Já nos estados, haverá seminários que ficarão a cargo dos deputados proponentes”, informou Ramos, frisando que a comissão tem o compromisso de entregar com rapidez uma verdadeira reforma no sistema processual brasileiro.

A comissão já aprovou requerimentos para ouvir como convidados algumas autoridades, como o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, Cezar Peluso, ex-ministro do STF, autor intelectual da proposta, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio de Noronha, o procurador-geral da República Augusto Aras, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Felipe Santa Cruz, o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, entre outras.

A PEC em discussão na comissão especial modifica dois artigos da Constituição — o 102 e o 105 —, transformando recursos extraordinários e especial em ações revisionais de competência originária do STF e do STJ, de modo que trânsito em julgado ocorra nas decisões proferidas pelas cortes de segunda instância.

Reuters

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