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Prefeito de Itacoatiara-AM é afastado por desobedecer decisões judiciais

O juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara de Itacoatiara, determinou, nesta segunda-feira (8), o afastamento do prefeito Antônio Peixoto de Oliveira, pelo prazo de 180 dias. A determinação atende pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), que ingressou com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa configurada na desobediência do cumprimento de decisões judiciais.

A assessoria do prefeito informou que ele ainda não se pronunciou, porém a assessoria jurídica informa que irá recorrer da decisão.

De acordo com a Justiça, o afastamento tem a intenção de identificar os motivos que levaram o Poder Executivo municipal a continuar contratando reiteradamente empresa não habilitada em processo licitatório. Foram dez aditivos pagos a essa outra empresa no valor total de R$ 14 milhões.

Outra irregularidade apontada no processo, segundo o magistrado, ouve desobediência na instalação de leitos de UTI no município mesmo após decisões judiciais em 2ª instância.

A decisão teve 21 páginas e, entre as irregularidade que embasaram o afastamento, estão:

  • Desobediência em contratar a empresa Estrela Guia Engenharia LTDA, após a mesma ter vencido certame licitatório;
  • Fato de o prefeito ter feito 10 contratos aditivos com uma segunda empresa, com valor total superior a de R$ 14 milhões, sem a devida divulgação.

“Por simples análise processual foi possível identificar que, além do descumprimento de decisão de segundo grau que determinou a contratação da empresa vencedora da licitação em estudo, ocorrem reiterados descumprimentos a ordens judiciais nesta comarca. Por exemplo, determinação de desativação do lixão, instalação de UTIs que, apesar de impugnada em segundo grau, ainda possui caráter de execução imediata, entre outras”, destacou o juiz Saulo Góes Pinto, em trecho da decisão.

O magistrado também embasou a decisão na jurisprudência nacional, entre elas, o acórdão do ministro Roberto Barroso do STF, na Petição 3240/DF, julgado em 2018 e determinou a comunicação ao vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acerca da providência tomada, a comunicação ao presidente da Câmara de Vereadores de Itacoatiara, para que tome ciência dos motivos que fundamentam esta decisão, a intimação do Ministério Público Estadual e para que, no prazo de 15 dias, os requeridos ofereçam manifestação por escrito.

O Ministério Público informou, por meio da assessoria, que ingressou com a ação porque entendeu que havia uma série de descumprimentos de decisões judiciais, tanto em primeiro grau quanto em segundo grau.

“São vário processos em que o prefeito é recalcitrante no descumprimento tanto como dificulta a instrução processual. Ele deixa de responder requisições do MP, deixa de apresentar os documentos que a gente pede. Então, o MP procurou valer essa autoridade do próprio Judiciário como função essencial da Justiça”, afirmou a promotora de Justiça Tânia Feitosa, autora de ação.

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