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Governo do Pará exonera o secretário adjunto de gestão administrativa de Saúde

O Governo do Estado do Pará exonerou no final da manhã desta quarta-feira (10) o secretário adjunto de gestão administrativa de Saúde, Peter Cassol. A decisão foi anunciada após a Polícia Federal deflagrar a Operação Bellum, para investigar fraudes na compra de respiradores pelo estado.

Foram apreendidos R$ 750 mil que, segundo fontes, estariam na casa do agora ex-secretario. O montante estaria embalado em páginas de jornal e escondido dentro de uma caixa térmica. Peter Cassol foi alvo de mandado de busca e apreensão, expedidos pela pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base em pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). A mídia  entrou em contato com a defesa do ex-secretário e aguarda posicionamento.

Além de Cassol, também foram alvos de mandados de busca o governador Helder Barbalho (MDB) e o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Alberto Beltrame. Além deles, outras onze pessoas são alvos.

Em rede social, o governador Helder Barbalho afirmou que agiu a tempo e “os recursos foram devolvidos aos cofres do estado”. Em nota oficial, o governo do estado afirmou que apoia a ação de PF e também destacou o ressarcimento dos recursos.

“Agi a tempo de evitar danos ao erário público, já que os recursos foram devolvidos aos cofres do estado. Por minha determinação o pagamento de outros equipamentos para a mesma empresa está bloqueado e o Governo entrou na justiça pleiteando indenização por danos morais coletivos contras os fornecedores. Por fim, esclareço que não sou amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam”, disse Helder.

Em nota, o governo do estado diz que “reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação” e destaca que o “recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado”. O governo também afirma que “entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos.”

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