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Advogados do Senado defendem no STF que presidentes do Legislativo podem ser reeleitos

Argumento é de que regra para presidente, governadores e prefeitos também deveria valer no Legislativo.

O Senado Federal defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de reeleição para as presidências das duas casas do Congresso.

Em manifestação à Corte na quarta-feira (26), advogados do Senado pediram ao Supremo para reconhecer que é possível aplicar a regra de reeleição, válida para cargos do Poder Executivo, também para a sucessão nas presidências da Câmara e do Senado.

No entendimento dos técnicos, é possível equiparar as funções executivas exercidas em poderes diferentes.

No caso do Executivo, essa tarefa é de governadores, prefeitos e do presidente, que têm a previsão constitucional de se reeleger. No Legislativo, função semelhante é exercida pelos presidentes de Câmara e Senado.

Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição“, afirmam no documento.

Para o Senado, este trecho deve ser interpretado nos termos de um parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que segue a linha de que limitações ao direito de se eleger a cargos devem ser analisadas de forma restritiva, para não prejudicar o direito de participação nos pleitos internos das Casas.

Pelo princípio da universalidade aplicável em matéria de elegibilidade eleitoral, deve-se conceder a qualquer parlamentar o direito de ser eleito, exceto diante das situações de inelegibilidade, as quais devem ser interpretadas restritivamente. Isso porque, em uma democracia, deve-se evitar ao máximo restrições que possam prejudicar a livre escolha dos eleitores, que, no caso, serão os próprios parlamentares, sobretudo os não candidatos no pleito“, declaram os advogados.

Os técnicos ponderaram ainda que regras internas da Câmara e do Senado não podem ser alvo de ações que questionam seus conteúdos diante da Constituição.

Não há previsão legal para que os regimentos internos das Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional possam ser atacados via controle concentrado de constitucionalidade. Além disso, o STF já entendeu que as eleições internas para as Mesas do Parlamento são assunto interna corporis, imunes ao controle pelo Poder Judiciário“, ressaltam.

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