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Maus Caminhos: TRF1 decide enviar para o TJAM processo contra Melo e ex-secretários

Desembargadores concederam habeas corpus para declarar a Justiça Estadual competente para julgar os processos da operação.

MANAUS/AM – Em sessão na terça-feira, 1, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiram enviar para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) uma ação penal oriunda da Operação Maus Caminhos em que o ex-governador José Melo e cinco ex-secretários de Estado são denunciados por supostamente compor uma organização criminosa.

Por maioria, os magistrados rejeitaram o entendimento da desembargadora Mônica Sifuentes, que é relatora do processo, e acompanharam a divergência apresentada pelo desembargador Ney Bello que declarou a Justiça Estadual competente para julgar a ação. “(Decido) conceder a ordem de habeas corpus para determinar a competência da Justiça Estadual”, afirmou Bello.

Além do ex-governador José Melo, que foi cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014, nessa ação o Ministério Público Federal (MPF), denunciou a ex-primeira-dama Edilene Gomes de Oliveira, os ex-secretários Raul Zaidan (Casa Civil), Evandro Melo (Administração), Afonso Lobo (Fazenda), Wilson Alecrim e Pedro Elias (Saúde), e outras três pessoas.

No TRF1, o habeas corpus foi ajuizado por Afonso Lobo em março de 2019 para declarar a Justiça Federal incompetente para processar e julgar a Ação Penal 867-98.2018.4.01.3200, que tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas. O ex-secretário alegou que as verbas supostamente desviadas através do esquema de fraudes têm origem estadual e não federal.

No mesmo mês, Mônica Sifuentes negou a liminar alegando que, ao examinar a questão, não encontrou qualquer prova que demonstrasse, “de forma cabal”, a natureza estadual das verbas supostamente desviadas. A magistrada citou “conflito” entre o acórdão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), e o Relatório de Inspeção da Controladoria Geral da União (CGU).

Mesmo sem apreciação do mérito do pedido pela TRF1, Lobo recorreu ao STJ, em setembro de 2019, onde teve o pedido negado pelo ministro Nefi Cordeiro. Depois, o ex-secretário foi ao Supremo, onde conseguiu liminar em outubro do ano passado suspendendo a ação penal contra ele.

Custo Político

Em agosto de 2019, Serizawa interrogou Afonso Lobo, José Melo, Evandro Melo, Pedro Elias, Raul Zaidan, Wilson Alecrim, Afonso Lobo e José Duarte Filho. No dia 7 de agosto, Lobo afirmou à juíza Ana Paula Serizawa que foi à casa de Mouhamad Moustafá apenas três vezes para almoçar e que não dava tratamento preferencial ao médico.

O ex-governador José Melo no interrogatório disse que nunca se reuniu com o médico Mouhamad Moustafá, apontado pelo MPF como chefe do esquema criminoso, a quem chamou de “fanfarrão e mentiroso”. Melo também alegou “questão de ética” para justificar a manutenção de contratos do ex-governador Omar Aziz, alvo da Operação Vertex.

Outro réu que chorou no depoimento à juíza Ana Paula Serizawa foi o ex-secretário Pedro Elias de Souza, que disse que pensava ser brincadeira as ofertas de propinas feitas pelo médico Mouhamad Moustafá. O ex-secretário de Saúde também alegou que o dinheiro que ele recebeu de Mouhamad se tratava de empréstimo que posteriormente eram devolvidos.

Raul Zaidan afirmou que Mouhamad esteve na sua casa duas vezes para participar “socialmente” de missas que são realizadas periodicamente e não para entregar dinheiro de propina como denunciou o MPF. Zaidan alegou que conheceu o médico da ‘Maus Caminhos’ quando passou por uma cirurgia em São Paulo em 2014.

Wilson Alecrim disse à juíza Serizawa que a suposta propina mensal de R$ 133 mil “é a maior mentira contra uma pessoa” e que o nome dele foi usado por Mouhamad. Neste mês, Alecrim foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção passiva por receber R$ 3,3 milhões em propina entre 2014 e 2016.

Ao negar amizade com Mouhamad, Evandro Melo disse que o médico se “aproveitou” da doença da mulher dele para se aproximar dele. O ex-secretário de Administração confirmou que Mouhamad frequentava a sua casa à época em que ocorreram as fraudes em contratos do Estado, mas alegou que a relação deles era de “fornecedor e Estado”.

*Atual

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