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Governo acata decisão judicial e comércio ficará fechado por 15 dias no AM

Decreto foi publicado nesta manhã de segunda-feira (04).

AMAZONAS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), publicou o Decreto nº 43.269/20 determinando que a Secretaria de Segurança e a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), cumpram a determinação judicial que suspendeu as atividades não essenciais até o próximo dia 15 de janeiro.

Volta a valer então o Decreto do dia 23 de dezembro, onde foi anunciado o fechamento do comércio pelo governador, e que gerou “revolta” para os lojista que fizeram protesto na capital.

Segundo o governo do estado, o avanço do novo coronavírus pressiona a rede de atendimento à saúde com número crescente de internações. Para atender a demanda, foram disponibilizados 409 leitos só nos últimos dez dias.

Suspensão

1 – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

2 – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

3 – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

4 – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

5 – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

6 – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

7 – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

8 – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

9 – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

10 – a venda de produtos por vendedores ambulantes;

Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.

Leia a decisão na íntegra:

Decreto-43.269

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