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Justiça nega liminar contra decreto que fecha comércio no AM

Délcio Luís dos Santos considerou que mandado não é o pedido jurídico adequado para ação em que cabe recurso.

MANAUS – O desembargador Délcio Luis Santos negou pedido de mandado de segurança contra a decisão do juiz Leoney Fligliuolo Harraquian que ordenou o fechamento total do comércio em Manaus por 15 dias. No pedido da Associação Panamazônia, o desembargador decidiu que não cabe mandado de segurança em ação passível de recurso.

A Associação alegou violação ao direito de trabalho e à livre iniciativa de seus associados. Também argumentou que o lockdown tem potencial para causar prejuízo à sociedade amazonense e aos trabalhadores que dependem do comércio e da prestação de serviços para a sua subsistência.

Segundo a entidade, não apenas as empresas formalmente constituídas, mas também boa parte do comércio informal e do comércio considerado não essencial sofrerão com a medida de limitação do funcionamento das atividades.

A restrição “resultará em altos índices de desemprego, impedindo, assim, que expressiva parcela da população, em especial aqueles que dependem do comércio e atividades informais, obtenha seu sustento diário, violando desta forma a dignidade da pessoa humana”, alegou a Panamazônia.

A entidade tem 66 empresas comerciais e de serviços associadas, segundo relação divulgada na internet. Entre elas estão empresas de combustíveis, emissoras de TV, grandes redes de lojas de departamentos, material de construção e de logística e transporte.

A Associação PanAmazônia informa que não recorre a recursos públicos e financia sua atuação apenas com contribuições dos associados, com a venda de livros que edita e publica, e com patrocínios de empresas privadas. A ONG informa que sua missão de promover o ideal da integração e cooperação pan-amazônicas como instrumento para o desenvolvimento regional.

Délcio Santos considerou as alegações pertinentes, mas o recurso do mandado de segurança é inadequado para contestar a decisão do juiz.

Leia a decisão na íntegra:

DECISÃO-INDEFERIMENTO-DO-MS-DESDOR-DÉLCIO-LUÍS-SANTOS

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