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Servidores municipais vão trabalhar de casa por mais três meses em Manaus

Conforme decreto do prefeito David Almeida publicado nesta segunda-feira (4), no DOM.

MANAUS – Os servidores municipais vão trabalhar em regime de teletrabalho até 31 de março, conforme decreto do prefeito David Almeida publicado nesta segunda-feira (4). Almeida levou em consideração a situação anormal em Manaus, devido ao aumento de casos de coronavírus. Com isso, os servidores completam um ano trabalhando no sistema híbrido. O primeiro decreto estabelecendo a medida foi publicado em 25 de março de 2020 pelo ex-prefeito Arthur Virgílio Neto.

Segundo o decreto, os secretários de cada pasta têm autonomia para impor regras aos servidores e em caso de necessidade do serviço presencial, só deve acontecer nos horários de 8h e 14h. Foram suspensos treinamentos, eventos coletivos, viagens oficiais e a participação de qualquer servidor em atividades que geram aglomeração.

As secretarias que não estão inclusas no decreto são as seguintes:

Casa Militar, Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Secretaria Municiapl de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Segundo o prefeito, a situação demanda “medidas de prevenção e contenção de risco” e as medidas do decreto podem ser reavaliadas a qualquer momento, levando em conta os dados epidemiológicos do município.

Aulas presenciais

O decreto incluiu em regime de teltrabalho a Secretaria Municipal de Educação (Semed), mantendo as aulas presenciais suspensas, o que não era o desejo do novo secretário da pasta, Pauderney Avelino. Em entrevista, o secretário afirmou que gostaria de ter os alunos em sala de aula, mas que sua vontade seria submetida aos protocolos de saúde do município.

Leia o decreto na íntegra:

DOM 5000 04.01.2021 CAD 1

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