BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou nesta quarta-feira (17) que as declarações do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) não estão protegidas por imunidade constitucional e que suas condutas “criminosas” configuraram flagrante, autorizando sua prisão.
O ministro, que determinou a prisão em flagrante do deputado na noite desta terça (16), foi o primeiro a se manifestar no julgamento que decidiu, por unanimidade, pela manutenção da prisão do deputado.
Investigado por participação em atos antidemocráticos, Silveira divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual faz apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.
“As manifestações de Daniel Silveira relevam-se gravíssimas, não somente do ponto de vista pessoal, mas principalmente do ponto de vista institucional e do estado democrático de direito”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Moraes, as afirmações não estão protegidas pela imunidade parlamentar. “Atentar contra as instituições, contra o STF, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o estado de direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional”, afirmou.
“Essas manifestações não atingiram somente a honorabilidade, mas principalmente se revestiram suas declarações de claro intuito visando impedir o exercício livre da judicatura, o exercício independente do Judiciário e a própria manifestação do estado de direito”, disse.
Conforme Moraes, “muito mais do que crimes contra honra praticados contra ministros e o STF, muito mais do que ameaça à integridade e à própria vida de ministro, muito mais do que ofensas pesadas, aqui as manifestações tiveram o mesmo intuito que outras manifestações, de corroer o sistema democrático, de abalar o regime jurídico do estado democrático de direito brasileiro”.
Ao dar início à sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o tribunal se mantém vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição e que “ofender autoridades além dos limites da liberdade de expressão exige pronta atuação da Corte”.