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David Almeida exonera servidores suspeitos de tomarem vacina sem serem prioridade

No site Imuniza Manaus, a segunda dose de Stenio Alves e Clendson Ferreira aparece agendada para esta quinta-feira (18).

MANAUS – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), exonerou os servidores Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira. Ambos foram vacinados contra a Covid-19 no primeiro dia da vacinação e são suspeitos de receberem imunização em grupo de risco sem serem prioridade.

O desligamento dos servidores consta no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (17). Stenio Alves ocupava o cargo de Assessor I e Clendson Rufino, Assessor II, na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). Stenio e Clendson foram nomeados no dia 15 de janeiro deste ano para os cargos comissionados. A vacinação em Manaus começou dia 19 de janeiro.

Os dois foram vacinados na Unidade de Saúde da Família (USF), no Santos Dumont, zona oeste, e aparecem na lista da Semsa incluídos no grupo prioritário de ‘trabalhadores de saúde’. Mas no grupo de atendimento estão classificados como ‘outros’ e na descrição de cargo/função e local onde exerce a função não há informações.

Até 2017, Clendson Ferreira era chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários da Secretaria de Fazenda do Amazonas(Sefaz-AM). Stenio Alves é advogado.

No site Imuniza Manaus, administrado pela Prefeitura para que a população acompanhe a vacinação na capital, a segunda dose de ambos aparece agendada para esta quinta-feira (18), na Unip.

stenio

clendson

Stenio chega a ser citado em decisão do dia 23 de janeiro deste ano da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. Nos autos, a magistrada determina que ele e outros citados expliquem porque foram colocados na fila 1 da vacinação e os proíbe de receber a segunda dose da Coronavac.

Stenio e Clendson estão entre as 22 pessoas que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu prisão no final de janeiro por suspeita de receberem a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de forma irregular.

Veja a publicação no DOM:

DOM 5036 17.02.2021 CAD 1

exoneracao

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