AMAZONAS – Na tarde desta sexta-feira (5), por meio de live nas redes sociais o governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima (PSC), fez novas mudanças no decreto governamental. O governador explicou que o Estado e o interior ainda se encontra na Fase Vermelha, mas os números de óbitos e entradas nos hospitais têm caído consideravelmente.
O novo decreto será publicado amanhã (6), e passará a valer a partir de segunda-feira (8), por 15 dias.
Veja as principais mudanças no decreto:
O período restrito de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios, entre 21h às 6h da manhã.
- As lojas do comércio em geral: poderão abrir de 9h às 17h, de segunda a sábado. No domingo, fica proibido o funcionamento.
- Lojas de som, acessórios e similares: podem funcionar de 9h às 17h, de segunda a sexta, com 50% da capacidade.
- Supermercados, mercadinhos e padarias: podem funcionar entre 6h e 20h.
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes: podem funcionar de 6h às 20h, de segunda a sábado, com capacidade máxima de 50%. Nesses locais, delivery liberado por 24h. Drive-thru liberado de 6h às 20h;
- Música ao vivo está permitida com no máximo três integrantes. Salão de dança não está permitido.
- Shoppings: também estão liberados de 10h às 18h, de segunda a sábado, com delivery e drive thru no estacionamento em até 70% da capacidade.
- Praças de alimentação: podem funcionar com as mesmas condições dos restaurantes e 50% da capacidade.
- Flutuantes: registrados como restaurantes podem funcionar de 9h às 16h, de segunda a sexta. Sem música ao vivo, com 50% de ocupação;
- Marinas: podem funcionar de 6h às 18h, de segunda a sexta;
- Salão de beleza em shoppings: pode funcionar de 10h às 16h, de segunda a sábado.
- Salões de rua: podem funcionar de 9h às 15h, de segunda a sábado. Uso de máscara obrigatório em todos os procedimentos.
- Academias: podem funcionar de 6h às 16h, de segunda a sexta. Atividades coletivas não estão liberadas;
O governador afirmou que fica facultado para escolas da rede privada o funcionamento das atividades letivas para crianças até 5 anos, ou seja, creche e ensino infantil.“Essa é uma decisão que tem que ser tomada com muito critério pelas escolas, juntamente com o Sindicato que reúne essas unidades escolares, porque elas precisam ter as condições necessárias para dar a garantia de segurança sanitária”, afirmou Wilson Lima.