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TRF1 derruba liminar que barrou Renan Calheiros em relatoria de CPI

Instalação de CPI ocorre hoje no Senado Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou hoje (27) a liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal, na noite de ontem (26), para barrar a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

A sessão de instalação da CPI ocorre desde a manhã desta terça-feira (27) no Senado. Pela costura política elaborada pelos integrantes da comissão, o senador Omar Aziz (PSD-AM) deve ser confirmado para presidir os trabalhos, e Calheiros para ocupar o cargo de relator. 

Na noite de segunda-feira (26), o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, atendeu a um pedido em ação popular aberta pela deputada Carla Zambelli. Entre outros pontos, ela argumentou que o senador responde a processos na Justiça, fato que “comprometeria sua imparcialidade” para atuar como relator da comissão. 

Interferência indevida

Nesta terça-feira (27), o vice-presidente do TRF1, desembargador Francisco de Assis Betti, derrubou a liminar do juiz federal por considerá-la uma interferência indevida “na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo”.

Assis Betti destacou que, pelo regimento interno do Senado, a escolha do relator de uma CPI cabe exclusivamente ao presidente da comissão. O desembargador escreveu que “tal ato não se submete ao controle jurisdicional em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento”.  

Ele atendeu a um recurso protocolado pela Assessoria Jurídica do Senado Federal. Em nota, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a escolha do relator de uma CPI é questão interna, que “não admite interferência de um juiz”.

A CPI da Pandemia está sendo instalada no Senado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a medida ao julgar um mandado de segurança protocolado pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania.

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