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Lei garante horário de trabalho reduzido em até 30% para servidor responsável por PCD no AM

Para o Líder do Governo e autor da Lei, Felipe Souza, com a medida, será possível proporcionar melhores oportunidades de desenvolvimento a quem vive sob condições de deficiência e depende desses trabalhadores,

Tornou-se Lei no Amazonas a concessão ao servidor público estadual tutor, curador ou responsável por Pessoa com Deficiência (PCD), o direito à redução da jornada de trabalho. A legislação é oriunda do Projeto de Lei (PL) n° 327/2020, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota).

De acordo com a Lei n° 5.598, de 8 de setembro de 2021, ao servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de Pessoas com Deficiência, será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.

Para Felipe, com a medida, será possível proporcionar melhores oportunidades de desenvolvimento a quem vive sob condições de deficiência e depende desses trabalhadores, “é uma questão de humanidade, quem tem alguém com algum tipo de deficiência em casa entende muito bem a importância e os benefícios disso. A pessoa com deficiência, normalmente, precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequentam”, justificou o parlamentar.

De acordo com o texto da Lei, compreende-se como Pessoa com Deficiência, aquela que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica. Para ter direito ao benefício, o interessado deverá enviar requerimento ao órgão em que estiver lotado e a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pelo órgão pericial do Estado. Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores públicos estaduais, somente um deles poderá usufruir da redução de carga horária em cada período requerido. Redução esta que será concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo ser renovada. A Lei complementa ainda que, durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor abster-se-á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.

Via: Assessoria

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