A partir de 10 de abril, as empresas que utilizaram de forma indevida a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar sua situação com até 80% de desconto. A Receita Federal divulgou a data e as condições do parcelamento nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.
Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas devem apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.
De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 podem ser quitados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também é possível parcelar com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL utilizados indevidamente pelas empresas para pagar menos tributos.
O pedido de adesão deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa precisa abrir um processo digital na seção “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
Transação tributária
Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Através das subvenções, as empresas deduzem os incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Segundo a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) deve ser suprimida.
Como contrapartida para restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso concordou em incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas acumulam cerca de R$ 90 bilhões em dívidas desde 2017, quando esse mecanismo foi implementado.
O Orçamento original de 2024 previa uma arrecadação potencial de R$ 35 bilhões este ano com a renegociação e a limitação do incentivo. No entanto, no final de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões devido às alterações que a lei sofreu no Congresso Nacional.
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