Um decreto federal publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2) estabelece que compete ao Ministério das Comunicações definir as diretrizes e as políticas públicas de telecomunicações, radiodifusão, conectividade e inclusão digital a serem implementadas com recursos dos leilões de autorização para uso de radiofrequência, como o 5G e o 4G.
Até então, os projetos técnicos estratégicos vinham sendo discutidos e definidos por grupos de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações, como o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), com a aprovação do Conselho Diretor da agência reguladora responsável por, entre outras coisas, fiscalizar e promover o desenvolvimento do setor no país.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, o Decreto nº 12.282 estabelece que compete ao Ministério das Comunicações definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões de autorização para o uso de radiofrequências.
Também cabe à pasta estabelecer as diretrizes para o remanejamento e a destinação do saldo de eventuais recursos remanescentes do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência. Ainda segundo o texto, as diretrizes e estratégias definidas pelo ministério “se destinam a orientar as medidas a serem adotadas pela Anatel”.
Em nota, o Ministério das Comunicações informou que a imediata entrada em vigor do decreto “aprimora a divisão de competências entre os órgãos da administração pública federal para o desenvolvimento de políticas públicas com recursos dos leilões de autorização para o uso de radiofrequência, como o 5G e o 4G”.
Ainda segundo a pasta, as novas medidas se aplicam inclusive aos casos de leilões realizados antes da publicação do decreto, permitindo ao ministério “definir a estrutura de governança para ações desenvolvidas a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões, assim como aquelas que forem realizadas com o saldo de recursos remanescentes”.
“Este decreto é muito importante para os setores de telecomunicações e de radiodifusão, pois, a partir de agora, nós vamos poder aprofundar o trabalho em conjunto para realizar, principalmente, políticas públicas de inclusão digital. Nós temos o compromisso de atender as pessoas mais necessitadas, aquelas que vivem fora do mundo digital e, por isso, não têm acesso a uma série de serviços e oportunidades”, afirmou o ministro Juscelino Filho, na nota divulgada pela pasta.
Especialista em regulação e servidor da Anatel, Gilmar Ferreira do Nascimento disse à Agência Brasil que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), do qual ele é o segundo vice-presidente, ainda está avaliando o real alcance do decreto. Pessoalmente, contudo, ele acredita que a iniciativa não afeta a autonomia e a independência da agência.
“O sindicato está avaliando as reais implicações do decreto para o setor de telecomunicações, para a sociedade em geral e para os servidores da Anatel e deve divulgar uma nota, em breve. Pessoalmente, neste primeiro momento, tendo a crer que a iniciativa está, de fato, preenchendo um vácuo; deixando mais claras as competências originárias do ministério, entre elas as de definir as políticas públicas e as diretrizes a partir das quais a agência deve trabalhar”, afirmou Nascimento, acrescentando que, na prática, a Anatel já age “em linha com as instituições para definir, em conjunto, as políticas setoriais”. “Mas se chegarmos à conclusão de que algo pode ferir a autonomia e as atribuições institucionais do órgão, o sindicato certamente se manifestará publicamente”.
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