Juiz determina abertura de documentos sobre Agropec e finanças municipais de Careiro
O juiz Geildson de Souza Lima, da Comarca de Careiro, determinou nesta terça-feira (11/8) que o Município e a prefeita Mara Alves de Lima apresentem, em 20 dias, documentos sobre contratos, empenhos e folha de pagamento de servidores — exigência que pode revelar o custo real da Exposição Agropecuária do Careiro 2026 (Agropec) e o tamanho das dívidas com servidores e fornecedores.
A decisão é uma tutela de urgência proferida na ação civil pública n.º 0002347-68.2026.8.04.3700, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas.
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O que aconteceu agora
A liminar fixou quatro conjuntos de documentos de entrega obrigatória dentro do prazo de 20 dias.
O primeiro exige a relação completa de todos os processos administrativos, editais, contratos, dispensas, inexigibilidades, notas de empenho e comprovantes de liquidação ligados à Agropec 2026. O Município deverá discriminar os valores e a fonte orçamentária de cada item de estrutura: palco, iluminação, sonorização, painéis de LED, geradores, segurança privada, brigada de incêndio e logística e transporte dos artistas.
O segundo exige o demonstrativo analítico e integral da folha de pagamento de todos os servidores ativos e inativos, acompanhado dos comprovantes bancários de crédito individualizado efetuados na conta de cada servidor, relativos aos meses do exercício em curso.
O terceiro determina a apresentação da relação atualizada de Restos a Pagar e de todos os débitos pendentes ou repactuados com fornecedores de bens e serviços da municipalidade.
O quarto obriga a entrega da cópia do ato normativo publicado no órgão oficial do Município contendo o calendário mensal oficial de pagamento dos servidores, em cumprimento a recomendação do Ministério Público.
Em caso de descumprimento, desobediência ou atraso injustificado na entrega completa da documentação, a multa diária de R$ 5 mil recairá sobre o patrimônio pessoal da prefeita Mara Alves de Lima.
O Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro também será intimado e terá 15 dias para se manifestar, caso queira intervir como *amicus curiae* na ação.
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O que veio antes
O Ministério Público do Amazonas ajuizou a ação apontando uma situação de reiterada inadimplência e instabilidade no pagamento de servidores públicos municipais e de fornecedores, ao mesmo tempo em que a Prefeitura estaria destinando recursos públicos à Agropec — tanto para estrutura quanto para cachês de atrações artísticas.
O MP pediu a suspensão total do evento. O pedido foi negado.
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Por que o juiz não suspendeu a feira
Após o Município apresentar informações no processo, o juiz recusou o pedido de suspensão com dois fundamentos.
O primeiro foi o Edital de Chamamento Público de Patrocínio n.º 002/2026, com o qual a Prefeitura declarou captar recursos da iniciativa privada para custear os shows artísticos, tendo como contrapartida a exploração de bebidas no perímetro do evento. Para o magistrado, isso afastou a alegação de que o erário estaria desembolsando diretamente os cachês dos artistas.
“Resta afastada a alegação de que o erário municipal esteja desembolsando centenas de milhares de reais em recursos diretos para a contratação dos cachês dos artistas nacionais anunciados, circunstância que descaracteriza a probabilidade do direito quanto à ocorrência de lesão direta às finanças municipais no tocante às atrações artísticas principais”, afirmou o juiz Geildson de Souza Lima na decisão.
O segundo fundamento foi o risco de dano reverso à população. A decisão reconhece que a suspensão abrupta da feira, semanas antes de sua realização, paralisaria a circulação de renda na economia local, prejudicando pequenos agricultores, feirantes, barraqueiros, motoristas, taxistas, o setor hoteleiro e o comércio informal da cidade — além de privar o Município dos investimentos já mobilizados pela iniciativa privada.
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O que os documentos podem revelar
A exigência judicial abre três frentes de transparência sobre as finanças de Careiro que, até agora, não estavam disponíveis publicamente de forma sistematizada.
Custo público da Agropec: A discriminação por item de estrutura — palco, iluminação, geradores, segurança, logística — com identificação da fonte orçamentária de cada contrato permitirá verificar quanto de recurso municipal foi comprometido com a feira além dos cachês artísticos, que o Município afirma serem cobertos por patrocínio privado.
Situação da folha de pagamento: O demonstrativo analítico com comprovantes individuais de crédito bancário mostrará se há — e quantos — servidores que deixaram de receber nos meses do exercício em curso. O MP apontou na ação uma situação de instabilidade reiterada nesses pagamentos.
Dívidas com fornecedores: A relação de Restos a Pagar e de débitos pendentes ou repactuados dará dimensão da inadimplência municipal com empresas que fornecem bens e serviços à Prefeitura — uma das alegações centrais que motivaram a ação civil pública.
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Próximos passos
O prazo de 20 dias para entrega da documentação começa a contar a partir da decisão proferida em 11 de agosto de 2026. O descumprimento de qualquer item, conforme determinado pelo juiz Geildson de Souza Lima, gera multa diária de R$ 5 mil sobre o patrimônio da prefeita Mara Alves de Lima.
O Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro tem 15 dias, a partir da intimação, para decidir se ingressa na ação como *amicus curiae*.


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