MP-AM ajuíza ação estrutural contra Manaus e Estado por ausência de serviços para idosos e PcDs

O desdobramento

O Ministério Público do Amazonas ajuizou ação civil pública estrutural nesta terça-feira (11/08) contra o município de Manaus e o Estado do Amazonas por falha sistemática na criação e financiamento de serviços socioassistenciais voltados a idosos e pessoas com deficiência — um padrão documentado em quatro anos de investigação.

O que aconteceu agora

A 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) protocolou a ação na Justiça estadual com base em investigações que apontam a ausência de quatro serviços: Proteção Social Básica no Domicílio, Centro-Dia, Residências Inclusivas e Casa de Passagem para Pessoas Idosas.

O promotor Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Prodhid, afirmou que a ação “não se trata de uma demanda pontual, mas de uma exigência para que o Poder Público construa, de forma permanente e planejada, uma rede de proteção que, hoje, simplesmente não existe para milhares de idosos e pessoas com deficiência de Manaus”.

Para o MP, o problema não é ausência de reconhecimento. Manaus realizou diagnósticos, elaborou planos e anunciou medidas. O que não aconteceu foi a transformação desse planejamento em serviços efetivamente disponíveis à população.

“Estamos falando de direitos fundamentais negados na prática que não podem depender da boa vontade do gestor, mas de planejamento efetivo do município e cofinanciamento obrigatório do estado”, declarou Fonsêca. “Quando o poder público falha em estruturar essa rede, é a dignidade das pessoas mais vulneráveis que fica desamparada.”

O promotor deixou claro que a ação não busca soluções pontuais. “Esta ação não busca uma solução paliativa, como a construção de prédios, e sim uma mudança definitiva na forma como o Poder Executivo trata a proteção socioassistencial dessa população”, afirmou.

### As lacunas documentadas

O MP descreve falhas específicas em cada um dos quatro serviços investigados.

Proteção Social Básica no Domicílio: inspeções realizadas em oito Centros de Referência de Assistência Social (Cras) constataram que o serviço não era oferecido em todas as unidades. Segundo a própria prefeitura, o atendimento ocorre apenas quando provocado pelo sistema de Justiça e é centralizado na Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) — e não nos Cras, onde deveria estar estruturado.

Centro-Dia: o serviço estava previsto no Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025, com prazo de implantação até o final de 2024. Não foi implantado. Uma inspeção realizada pelo MP em abril de 2025 constatou que o terreno originalmente destinado à construção do equipamento havia sido repassado à Guarda Civil Municipal.

Residências Inclusivas: o Executivo municipal elaborou plano de implantação em 2023 e cronograma de ações. A fonte não detalha a execução financeira posterior a esse planejamento.

Casa de Passagem para Pessoas Idosas: figura entre os serviços ausentes identificados na investigação, sem registro de implantação.

### O Estado também é réu

A ação aponta o Estado do Amazonas como corresponsável pela falha. Segundo dados apresentados na ação, não foram identificados recursos estaduais especificamente destinados aos principais serviços socioassistenciais voltados a idosos e pessoas com deficiência.

Para o MP, trata-se de ausência de cofinanciamento obrigatório — não de um repasse insuficiente, mas de uma omissão identificada nos anos cobertos pela investigação.

O que veio antes

A 42ª Prodhid investigava, há quatro anos, as condições da rede socioassistencial de Manaus para idosos e PcDs. As apurações acumularam evidências de que diagnósticos e planos formais coexistiam com a inexistência prática dos serviços no território — base que sustentou o ajuizamento desta ação.

O padrão que a ação nomeia

O MP enquadra as falhas não como episódios isolados, mas como um padrão recorrente de falta de planejamento, execução e financiamento. A qualificação como “deficiência estrutural” tem implicação direta no tipo de resposta judicial buscada.

Uma ação estrutural não pede apenas que um serviço seja criado. Ela exige que o Poder Público organize, de forma permanente e planejada, a política pública que está falhando. A distinção importa porque molda as obrigações que o Judiciário pode impor aos réus — incluindo prazos, obrigações de fazer e, potencialmente, mecanismos de controle sobre o cumprimento.

O caso do terreno do Centro-Dia ilustra esse padrão. O município não apenas deixou de construir o equipamento dentro do prazo previsto: destinou o espaço reservado para ele a outro órgão. O planejamento existia no papel; a execução seguiu outro rumo.

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