A Promotoria de Maraã foi à Âmbar
A Promotoria de Justiça de Maraã instaurou procedimento administrativo contra a Âmbar Energia Amazonas e deu à concessionária 10 dias para explicar as quedas e oscilações diárias de energia que afetam moradores do município — sob pena de ação civil pública.
A requisição foi publicada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) nesta quinta-feira (21) e marca a primeira resposta institucional formal às reclamações acumuladas pela população de Maraã.
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O que aconteceu agora
O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, responsável pelo caso, assinou as requisições à Âmbar Energia Amazonas após uma etapa de consulta pública conduzida pela própria Promotoria para mapear o alcance das falhas.
“O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Maraã, ciente das quedas diárias no fornecimento de energia elétrica no município, realizou consulta pública para a coleta de assinaturas da população, a fim de dimensionar as áreas afetadas e os prejuízos decorrentes da interrupção do serviço”, declarou o promotor.
A consulta também reuniu uma lista de consumidores que relataram prejuízos concretos com as interrupções.
A Âmbar Energia recebeu quatro requisições formais. Dentro do prazo de 10 dias, a empresa deverá apresentar:
– As causas das quedas e oscilações recorrentes verificadas em diferentes pontos do município;
– O cronograma e prazo para a plena regularização do fornecimento;
– Os procedimentos disponíveis para ressarcimento de consumidores por danos causados a aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos;
– As medidas de comunicação adotadas para informar a população sobre as causas das interrupções, as ações em andamento, os prazos de normalização e os direitos dos consumidores.
O MPAM deixou explícito que o não atendimento das requisições, sem justificativa, poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.
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O que veio antes
O caso chegou à Promotoria por meio de reclamações de moradores e usuários do serviço, que relataram interrupções frequentes e oscilações de tensão em diferentes pontos de Maraã, com prejuízos à população. A partir desses relatos, o MPAM passou a acompanhar e fiscalizar a qualidade do serviço prestado pela concessionária no município.
A situação em Maraã segue padrão já identificado em outro município do Amazonas: o MP também apura falhas semelhantes no fornecimento de energia elétrica em comunidades rurais de Silves.
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O que a Âmbar Energia terá de provar em 10 dias
O prazo não é burocrático. Cada uma das quatro requisições representa uma lacuna que moradores relatam não ter conseguido preencher sozinhos.
As causas das falhas. Moradores informaram à Promotoria que as interrupções são diárias e que oscilações de tensão ocorrem em diferentes pontos do município. A concessionária precisará apresentar uma explicação técnica para esse quadro.
O cronograma de regularização. Não basta explicar o problema: a Âmbar terá de informar quando e como pretende resolver. A ausência de prazo concreto é, por si só, uma resposta que o MP avaliará.
O ressarcimento por danos a equipamentos. Oscilações de tensão queimam geladeiras, televisores, bombeamentos d’água e equipamentos de trabalho. A requisição exige que a concessionária detalhe os procedimentos disponíveis para que consumidores prejudicados possam pedir ressarcimento — uma informação que, segundo os relatos, não estava chegando à população de forma clara.
A comunicação com a população. A Âmbar deverá explicar quais medidas adotou — ou adotará — para informar os moradores sobre o que está acontecendo, o que está sendo feito e quais são seus direitos. A ausência de comunicação ativa foi um dos elementos que levou os moradores às portas da Promotoria.
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Próximos passos
O prazo de 10 dias para a Âmbar Energia Amazonas apresentar as informações requisitadas começa a contar a partir da instauração do procedimento administrativo, publicada pelo MPAM em 21 de agosto de 2026.
Caso a concessionária não responda ou apresente justificativa insatisfatória, o promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior poderá acionar medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.
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O MP do Amazonas já utilizou o mesmo instrumento — a ação civil pública — em outras disputas relacionadas à prestação de serviços essenciais no interior do estado. A ferramenta permite ao Ministério Público buscar na Justiça obrigações de fazer, indenizações coletivas e multas por descumprimento, sem que cada consumidor precise entrar individualmente com uma ação.


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