A Câmara avança no projeto de incentivos à Amazônia Legal
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (21), o substitutivo que cria o Sistema Nacional de Competitividade Econômica das Cadeias Produtivas Estratégicas da Amazônia Legal — com condicionantes ambientais e trabalhistas que definem quem pode e quem não pode acessar os benefícios.
O texto aprovado é de autoria da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), e reformula o Projeto de Lei 1263/26, originalmente proposto pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). A nova redação desloca o foco para atividades de desenvolvimento sustentável.
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O que aconteceu agora
O substitutivo aprovado mantém dois mecanismos centrais do projeto original e os detalha com novos critérios de prioridade e elegibilidade.
O primeiro é o Prêmio de Valorização Econômica Amazônica, voltado à compensação de custos logísticos — uma das barreiras históricas para a competitividade dos produtos da região frente ao restante do país.
O segundo é o Fundo de Garantia e Competitividade das Cadeias Produtivas da Amazônia Legal, criado para facilitar o acesso a crédito produtivo e reduzir riscos financeiros para quem opera nas cadeias contempladas.
O substitutivo também inclui, por iniciativa da relatora, a exigência de consulta prévia sempre que projetos beneficiados pelo sistema afetarem territórios indígenas.
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As cadeias que têm prioridade — e o que isso significa para o Amazonas
O texto aprovado estabelece prioridade de fomento para cinco grupos de atividades: sociobiodiversidade, agricultura familiar, extrativismo sustentável, sistemas agroflorestais e empreendimentos conduzidos por povos e comunidades tradicionais.
Essas prioridades alinham-se diretamente à estrutura produtiva do Amazonas, estado onde o extrativismo vegetal, a pesca artesanal, a produção de comunidades ribeirinhas e as cadeias da floresta — como castanha, açaí, andiroba, copaíba e pirarucu manejado — compõem parte relevante da economia local.
A sociobiodiversidade, primeira da lista de prioridades, abrange justamente os produtos originados da biodiversidade amazônica associados a conhecimentos e práticas de povos originários e comunidades tradicionais. O Amazonas concentra a maior parte das terras indígenas e territórios quilombolas da região.
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Quem pode ficar de fora
Acessar os benefícios do sistema exige o cumprimento de duas condições explícitas no texto: comprovação de regularidade ambiental e ausência de condenações por trabalho escravo ou desmatamento ilegal.
Essa dupla exigência funciona como filtro de elegibilidade. Produtores rurais, empresas e cooperativas com passivos ambientais ativos — como autuações no Cadastro Ambiental Rural ou embargos por desmatamento — estariam impedidos de acessar o fundo de crédito e o prêmio logístico enquanto as irregularidades persistirem.
O mesmo vale para condenações por trabalho análogo à escravidão. A chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho, que registra empregadores autuados por esse tipo de violação, torna-se, na prática, um critério de exclusão automática do sistema.
No Amazonas, operações de fiscalização ambiental têm identificado regularmente atividades irregulares em municípios do sul do estado — área de pressão do desmatamento — o que coloca parte do setor agropecuário regional em situação de atenção em relação a esses critérios.
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O que veio antes
O PL 1263/26 foi apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR) com o objetivo de criar um sistema nacional de competitividade para as cadeias produtivas da Amazônia Legal. A Comissão da Amazônia designou a deputada Socorro Neri (PP-AC) como relatora, que apresentou substitutivo com foco em desenvolvimento sustentável e novas exigências de elegibilidade.
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O que disse a relatora
“Esse sistema pode atuar como instrumento regional de implementação e complementação das políticas nacionais existentes”, afirmou Socorro Neri ao apresentar seu parecer à comissão.
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Próximos passos
O projeto segue em caráter conclusivo para análise de mais duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
As duas comissões que ainda analisarão o texto têm competência para apresentar emendas que alterem pontos do substitutivo — incluindo os critérios de elegibilidade, as prioridades de fomento e a estrutura dos mecanismos de crédito e compensação logística.
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O Amazonas é o maior estado da Amazônia Legal em extensão territorial e abriga a maior concentração de povos indígenas do Brasil — grupos que, pelo texto aprovado, figuram entre os beneficiários prioritários do sistema. A tramitação nas próximas comissões definirá se esse desenho chega intacto ao plenário.


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