A Justiça do Amazonas sentenciou o estado a reformar integralmente o Lar Rosa Blaya — e o prazo para o governo agir começa a contar agora.
A decisão saiu neste mês de setembro de 2026, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas. O Serviço de Residência Terapêutica Lar Rosa Blaya abriga pessoas idosas e pessoas com deficiência que dependem integralmente do serviço público de saúde mental de média e alta complexidade.
A sentença da Justiça do Amazonas determina que o Executivo estadual promova a adequação integral da unidade para atender padrões mínimos de segurança, salubridade, acessibilidade e dignidade — termos da própria decisão judicial.
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O que os dados mostram
O Relatório Multiprofissional nº 0004/2025/NAT-MED, produzido pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (NAT), documenta as falhas identificadas nas inspeções periódicas realizadas pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) e pela equipe multidisciplinar do NAT.
O engenheiro técnico do NAT, Francisco Celson Sousa de Sales, foi direto ao descrever o que encontrou: abandono das estruturas físicas das residências e dos serviços prestados, incluindo serviço social, médico e de psicologia.
“Desde 2022, à exceção de reformas parciais em algumas residências, nada mais foi feito para qualificar aquele serviço e a situação tem ficado cada vez mais insustentável para usuários e colaboradores”, afirmou Francisco Celson.
O engenheiro acrescentou que o estado “tem se eximido em atender as manifestações administrativas” do Ministério Público — ou seja, as notificações enviadas pelo MP ao longo dos anos não produziram resposta efetiva do Executivo.
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Por que isso importa
O Lar Rosa Blaya funciona como moradia permanente para pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de viver de forma independente. Para essa população, a unidade não é um equipamento de saúde opcional — é o lugar onde vivem.
As irregularidades identificadas pelo NAT não são apenas administrativas. A unidade opera sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB) — documento que atesta condições mínimas de segurança contra incêndio. A estação de tratamento de esgoto (ETE) está inoperante. Há falhas estruturais, hidráulicas, sanitárias e elétricas nas áreas comuns e nas moradias que ainda não receberam nenhuma reforma desde 2022.
Segundo Francisco Celson, a situação é “cada vez mais insustentável para usuários e colaboradores”.
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O que a Justiça determinou
A sentença lista obrigações concretas para o Estado do Amazonas:
– Reforma geral e adequação da unidade, solucionando falhas estruturais, hidráulicas, sanitárias e elétricas — inclusive nas áreas comuns e nas moradias ainda não reformadas apontadas no Relatório nº 0004/2025/NAT-MED;
– Mobiliário e equipamentos necessários para o funcionamento pleno das residências e demais ambientes;
– Acessibilidade arquitetônica nas casas e demais áreas da unidade;
– Ventilação e climatização adequadas;
– Restabelecimento da estação de tratamento de esgoto (ETE);
– Instalação do sistema de prevenção e combate a incêndios e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB).
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Os prazos e as consequências
O Estado tem 90 dias para apresentar um plano de ação detalhado à Justiça. O documento deve incluir cronograma físico-financeiro, metas, etapas e os responsáveis pela execução de cada medida.
O plano será submetido à homologação judicial. Uma vez aprovado, qualquer descumprimento injustificado gera multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada, por ora, ao teto de R$ 300 mil.
O prazo de 90 dias é para apresentar o plano — não para concluir as obras. A execução das reformas seguirá o cronograma que o próprio estado deverá detalhar no documento.
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Como a decisão chegou até aqui
A ação civil pública foi proposta pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), representada pelo promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca. As fiscalizações foram feitas em conjunto com a 54ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (Prodhsp) e com apoio do NAT.
O caminho até a sentença passou por anos de notificações administrativas que o estado não atendeu. Francisco Celson indicou que as manifestações do MP ao Executivo estadual datam pelo menos de 2022 — e que, nesse período, apenas reformas parciais em algumas residências foram realizadas.
A via judicial foi, portanto, o recurso acionado depois que a via administrativa não produziu resultado.
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*A ação civil pública foi ajuizada pela 42ª Prodhid. O material desta matéria é baseado em comunicado oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, publicado em 8 de setembro de 2026.*


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