BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual fez apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.

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No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.

Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.

A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” da prisão e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.

Silveira foi detido no fim da noite de terça, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade.

Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

Voto do relator

Ao apresentar seu voto na sessão, Alexandre de Moraes afirmou que as declarações do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) não estão protegidas por imunidade constitucional e que suas condutas “criminosas” configuraram flagrante, autorizando sua prisão.

As manifestações de Daniel Silveira revelam-se gravíssimas, não somente do ponto de vista pessoal, mas principalmente do ponto de vista institucional e do estado democrático de direito”, afirmou o ministro.

Segundo Moraes, as afirmações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar.

Atentar contra as instituições, contra o STF, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o estado de direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional”, afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, a ação do deputado não visou apenas a ofender o Supremo, mas também a impedir o trabalho livre da Justiça.

Essas manifestações não atingiram somente a honorabilidade, mas principalmente se revestiram suas declarações de claro intuito visando impedir o exercício livre da judicatura, o exercício independente do Judiciário e a própria manifestação do estado de direito”, disse.

Moraes também disse que Silveira incitou violência contra os ministros do Corte e visaram “corroer o regime democrático.”

Suas manifestações, sua incitação à violência, não se dirigiram somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nome. Dirigiram-se diretamente a corroer as estruturas do regime democrático, a correr a estrutura do estado de direito.”

Tribunal 

Ao dar início à sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o tribunal se mantém vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição e que “ofender autoridades além dos limites da liberdade de expressão exige pronta atuação da Corte”.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator, mas ressalvou que o flagrante se deu porque o vídeo é recente.

Agora se deve aguardar o pronunciamento da Câmara dos Deputados”, afirmou o decano da Corte, ministro Marco Aurélio Mello.

Não houve debates dos demais ministros na sessão. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

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