O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A publicação modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e ressalta que o sigilo mencionado não inclui o nome do autor do crime, “nem os demais dados do processo”.
Em suas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e destacou que o objetivo do governo é evitar que as mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo.
Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão… pic.twitter.com/rsqxGAfIUL
— Lula (@LulaOficial) 21 de maio de 2024
“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão crucial no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, fruto da persistência e da luta das mulheres brasileiras”, postou.
A lei entrará em vigor em 180 dias.



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