Justiça condena supermercado a R$ 400 mil por vender produtos vencidos e manter estrutura insalubre em Manaus

A condenação

A 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo nesta terça-feira (4/8), após fiscalizações do Procon, Ipem e DVISA comprovarem a venda de produtos impróprios ao consumo e a manutenção de estrutura insalubre nos estabelecimentos.

A sentença foi proferida pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva, no processo n.º 188135-44.2025.8.04.1000, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). Os R$ 400 mil serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O que aconteceu agora

A juíza Simone Laurent Arruda da Silva julgou procedentes todos os pedidos do MPAM e fixou três ordens com efeitos práticos imediatos para qualquer unidade da rede.

A primeira proíbe o supermercado de expor à venda produtos com prazo de validade vencido, datas ilegíveis ou apagadas, embalagens violadas ou avariadas e mercadorias com peso líquido inferior ao indicado na embalagem. A segunda determina que depósitos e áreas de manipulação sejam mantidos em conformidade com as normas sanitárias. Cada nova infração sujeita a empresa ao pagamento de multa e outras medidas coercitivas, conforme a sentença.

A terceira ordem atende ao pedido de condenação genérica previsto no artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor. A decisão reconhece a responsabilidade da rede de forma ampla, abrindo caminho para que consumidores individualmente prejudicados busquem liquidação e execução de suas indenizações, com base nos artigos 97 e seguintes do CDC.

Na sentença, a magistrada definiu os fundamentos da condenação por dano moral coletivo: “O Dano Moral Coletivo configura-se quando a conduta antijurídica atinge valores fundamentais da sociedade de maneira grave e intolerável, transcendendo a esfera dos prejuízos individuais. A compensação almejada possui natureza punitiva e pedagógica, visando a inibir a reiteração de condutas lesivas à comunidade.”

O que veio antes

Em 2023, uma inspeção conjunta do Procon, do Ipem e da DVISA identificou uma série de irregularidades em unidade da rede. Os achados deram base ao MPAM para ajuizar a ação civil pública que resultou nesta condenação.

O que as fiscalizações encontraram

O Procon identificou 15 mercadorias impróprias para o consumo disponíveis ao público: produtos com prazos de validade vencidos, datas apagadas, recipientes violados e latas amassadas.

O Ipem constatou que carnes e aves embaladas eram comercializadas com conteúdo líquido inferior ao nominal indicado nas embalagens — prática que prejudica diretamente o consumidor ao pagar por um peso que não recebe.

A DVISA registrou 16 graves falhas sanitárias e estruturais nos depósitos e áreas de manipulação do estabelecimento fiscalizado.

O que o supermercado argumentou

A defesa da rede sustentou que os itens apreendidos pelo Procon representam volume irrisório diante do giro comercial da empresa e que decorreriam de manipulação de terceiros, estando amparados por rotinas internas como o programa Shelf Life.

Sobre as divergências de peso identificadas pelo Ipem, a rede atribuiu a responsabilidade exclusiva ao fabricante industrial BRF S/A. Quanto às falhas apontadas pela DVISA, afirmou que as irregularidades foram corrigidas, que as multas foram recolhidas e que o licenciamento sanitário foi obtido.

A juíza não acolheu as teses defensivas e julgou a ação procedente.

O que isso significa para o consumidor

A sentença tem efeito sobre qualquer estabelecimento da rede, não apenas sobre a unidade fiscalizada em 2023. Isso significa que as proibições impostas pela Justiça valem em todos os pontos de venda da empresa.

Consumidores que tenham sofrido prejuízo individual comprovado — como danos à saúde ou perda financeira decorrente de peso adulterado — podem acionar a Justiça para executar indenizações com base na condenação genérica fixada pela sentença, usando como fundamento os artigos 97 e seguintes do CDC.

O valor de R$ 400 mil, de caráter punitivo e pedagógico segundo a própria decisão, será depositado no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, vinculado à proteção dos direitos dos consumidores amazonenses.

Contexto

Ações civis públicas do MPAM na área do consumidor são instrumentos previstos na Lei n.º 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor para proteger direitos coletivos e difusos. A condenação genérica do artigo 95 do CDC é um mecanismo que evita a necessidade de o consumidor provar novamente a culpa da empresa — basta demonstrar o dano individual sofrido e o nexo com a conduta já reconhecida pela Justiça.

A decisão da 17.ª Vara Cível representa o desfecho judicial de um processo iniciado a partir de fiscalizações realizadas há três anos por três órgãos públicos distintos — Procon, Ipem e DVISA —, cuja atuação combinada forneceu o conjunto de provas que sustentou a ação do MPAM.

Comentários

ÚLTIMAS
Noticias Relacionadas