Três em cada quatro alunos com deficiência ou TEA na rede estadual de Juruá estão sem suporte
Nove dos 12 estudantes com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) matriculados nas escolas estaduais de Juruá frequentam a escola sem profissional de apoio especializado. O dado foi apurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e levou a Promotoria de Justiça local a instaurar um procedimento administrativo para fiscalizar — e exigir solução — tanto da rede estadual quanto da municipal.
Se você tem um filho, familiar ou conhece uma criança nessa situação em Juruá, este texto explica o que o MPAM está exigindo, o que as secretarias de educação têm obrigação de apresentar e o que esse processo significa na prática para as famílias.
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O que está acontecendo
A apuração começou em novembro de 2025, quando o promotor de Justiça Marcelo dos Anjos de Castro abriu uma notícia de fato para investigar se as escolas de Juruá tinham estrutura suficiente para atender alunos com TEA e outras deficiências.
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) respondeu: dos 12 estudantes que integram o público da Educação Especial na rede estadual de Juruá, apenas três têm profissional de apoio escolar atribuído. Os outros nove estão sem esse acompanhamento.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) confirmou que recebeu as solicitações em novembro de 2025 — mas não enviou nenhuma resposta com os dados pedidos sobre a estrutura das escolas municipais.
Diante desse cenário, o promotor converteu a investigação preliminar em procedimento administrativo formal, com prazo e exigências detalhadas para os dois órgãos.
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Quem pode participar
Este procedimento diz respeito diretamente a:
– Estudantes com deficiência ou TEA matriculados em escolas estaduais ou municipais de Juruá
– Famílias e responsáveis dessas crianças e adolescentes que frequentam a rede pública de ensino em Juruá (AM)
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Prazos
A Promotoria fixou prazo de 15 dias úteis para que ambas as secretarias respondam às exigências:
– A Semed tem 15 dias úteis para entregar um diagnóstico completo da estrutura municipal, contendo informações sobre fonoaudiólogos, psicopedagogos, professores de apoio e assistentes terapêuticos disponíveis nas escolas.
– A Seduc tem o mesmo prazo para informar quais ações serão implementadas para garantir suporte aos nove estudantes da rede estadual que ainda estão sem profissional de apoio escolar.
Os prazos foram fixados na decisão assinada pelo promotor, publicada em 10 de agosto de 2026.
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O que o poder público terá de explicar
O MPAM definiu com precisão o que cada secretaria deve apresentar.
Da Semed, o diagnóstico deverá conter:
– Relação de fonoaudiólogos, psicopedagogos, professores de apoio e assistentes terapêuticos, com suas áreas de atuação;
– Carga horária, tipo de vínculo com a administração municipal e formação de cada profissional;
– Quantidade ideal de profissionais de apoio versus número atual, com a correlação entre profissionais disponíveis e estudantes atendidos;
– Lista das escolas municipais que possuem sala de recursos multifuncionais (SRM) e quantos professores especializados as atendem — discriminando se são concursados ou contratados temporariamente;
– Justificativa formal para a ausência ou insuficiência de profissionais especializados;
– Total de unidades escolares e de estudantes por etapa e modalidade de ensino;
– Descrição do fluxo para acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), incluindo se há exigência de laudo médico.
Da Seduc, o MPAM exige:
– Informação sobre quais ações concretas serão adotadas para garantir suporte aos nove estudantes da rede estadual que permanecem sem profissional de apoio.
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Por que isso importa
“A educação inclusiva não é uma faculdade do poder público, mas direito constitucional assegurado ao aluno com deficiência ou TEA”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo dos Anjos de Castro ao justificar a abertura do procedimento.
Isso significa que o apoio especializado — seja um professor de apoio, um fonoaudiólogo ou um psicopedagogo — não é um benefício que a escola oferece quando tem condições. É uma obrigação legal. Quando a escola não oferece esse suporte, o aluno com deficiência ou TEA está sendo privado de um direito garantido pela Constituição Federal.
Em Juruá, a falta de resposta da Semed às solicitações feitas desde novembro de 2025 e o dado de que apenas 3 em 12 estudantes da rede estadual têm apoio são os dois fatos concretos que levaram o MPAM a formalizar a fiscalização.
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O que as famílias de Juruá precisam saber
Se você tem um filho com deficiência ou TEA matriculado em escola pública em Juruá e ele não tem profissional de apoio, algumas informações são importantes:
O suporte especializado é um direito, não um favor. A lei garante ao estudante com deficiência ou TEA o acesso a profissionais de apoio escolar, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e recursos adequados à sua condição.
O MPAM está fiscalizando ativamente a situação em Juruá. O procedimento administrativo instaurado pela Promotoria tem como objetivo verificar o que existe, o que falta e exigir das secretarias um plano para corrigir a situação.
Você pode acionar o Ministério Público do Amazonas. Se seu filho tem deficiência ou TEA e não está recebendo o suporte garantido por lei na escola pública de Juruá, a Promotoria de Justiça local é o canal para registrar essa situação. O MPAM já demonstrou, neste caso, que atua mediante denúncias e indícios de irregularidade.
A decisão de converter a apuração em procedimento administrativo também levou em conta uma recomendação de Relatório de Correição Ordinária realizado na unidade do MPAM em Juruá entre 2025 e 2026, que apontou a necessidade de atuação contínua para assegurar suporte especializado aos estudantes com TEA e demais deficiências — o que indica que esta não é a primeira vez que a questão chega ao conhecimento da Promotoria local.


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