TCE-AM entrega lista de gestores com contas irregulares ao TRE-AM
O Tribunal de Contas do Amazonas entregou, nesta quarta-feira (12), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas uma relação com 417 registros referentes a aproximadamente 321 gestores com contas julgadas irregulares — documento que servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar candidaturas nas Eleições Gerais sob a Lei da Ficha Limpa.
O encaminhamento ocorreu três dias antes do prazo legal, fixado em 15 de agosto pelo artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1998, que obriga Tribunais e Conselhos de Contas a disponibilizar essas informações à Justiça Eleitoral em anos eleitorais.
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O que aconteceu agora
A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, entregou pessoalmente o documento à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis. A relação foi concluída em 5 de agosto e elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, sob supervisão da secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo.
O número de 417 registros é superior ao de gestores listados porque um mesmo gestor pode constar em mais de um processo. A diferença entre os dois números — 417 ocorrências para cerca de 321 pessoas — reflete exatamente essa multiplicidade de registros por indivíduo.
Os processos relacionados se dividem em três categorias: 242 prestações de contas, 169 tomadas de contas e seis fiscalizações. Os registros abrangem órgãos estaduais e municipais de diferentes regiões do Amazonas, incluindo prefeituras, câmaras municipais, fundos, secretarias e serviços autônomos.
“Essa entrega é resultado de um acompanhamento técnico permanente das decisões do Tribunal. Nosso dever é assegurar que essas informações cheguem à Justiça Eleitoral com segurança, clareza e dentro do prazo, preservando a competência de cada instituição e garantindo à sociedade acesso aos dados”, afirmou Yara Amazônia Lins.
A desembargadora Carla Reis destacou que o TRE-AM recebeu documentos tanto do TCE quanto do TCU. “Recebemos do TCE e do TCU documentos fundamentais nesse processo, a partir dos quais são analisadas as informações necessárias à homologação das candidaturas. Por isso, esse trabalho tem grande importância para a Justiça Eleitoral e para a realização das Eleições Gerais”, declarou.
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O que veio antes
A cobertura do Politizei sobre controle de contas públicas no Amazonas inclui a determinação judicial de que o Município de Careiro e sua prefeita apresentassem documentos sobre gestão e sobre a organização da Agropec 2026 — caso que também envolve a fiscalização do uso de recursos públicos municipais no estado.
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O que o documento é — e o que não é
Um ponto central que o TCE-AM faz questão de deixar claro: a relação entregue ao TRE-AM não é uma lista de inelegíveis. A decisão sobre a inelegibilidade de cada candidato cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que analisará cada situação individualmente conforme suas competências legais.
O documento reúne informações consolidadas a partir de julgamentos realizados pelo TCE-AM e do acompanhamento posterior de cada processo. A inclusão considera decisões definitivas que atendem aos requisitos aplicáveis ao levantamento — o que significa que processos ainda em tramitação ou com recursos pendentes podem ter situação distinta.
Além do envio ao TRE-AM, a relação está disponível no portal do TCE-AM, na aba Cidadão, para consulta pública.
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Próximos passos
O prazo legal para o encaminhamento desse tipo de documento pelos Tribunais de Contas à Justiça Eleitoral se encerra em 15 de agosto. A partir do recebimento, cabe ao TRE-AM examinar cada situação individualmente para decidir sobre eventual inelegibilidade de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa.
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A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, ampliou os critérios de inelegibilidade no Brasil e passou a incluir, entre outras hipóteses, a rejeição de contas por órgãos de controle externo. A norma foi aprovada após iniciativa popular com mais de 1,6 milhão de assinaturas e mudou o rito pelo qual condenações administrativas — como as registradas pelo TCE-AM — passam a ter peso direto na análise de candidaturas pela Justiça Eleitoral.


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