Justiça condena PDG Realty e manda restituir R$ 5 milhões a 120 compradores do Ville Stadium em Manaus

A decisão

A Justiça do Amazonas condenou a PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e determinou, em sentença publicada em 13 de agosto de 2026, a restituição integral dos valores pagos por cerca de 120 compradores do empreendimento Ville Stadium, em Manaus — montante que, à época dos pagamentos, ultrapassava R$ 5 milhões.

A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa pelo atraso e pelo abandono das obras e fixou culpa exclusiva da incorporadora. Além da devolução do dinheiro, a sentença estabelece indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada comprador e pagamento de lucros cessantes equivalentes a 0,5% do valor atualizado de cada contrato por mês de atraso, contados desde setembro de 2014 até a publicação da sentença.

O que aconteceu agora

A sentença proferida pela Justiça do Amazonas encerra a fase de conhecimento de uma ação civil pública (ACP) ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a PDG Realty. A investigação foi conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon).

A decisão determina, entre outras medidas:

Rescisão de todos os contratos relativos ao Ville Stadium por culpa exclusiva da fornecedora;
Inexigibilidade das parcelas ainda não pagas pelos consumidores;
Restituição integral dos valores já pagos pelos adquirentes;
Lucros cessantes de 0,5% do valor atualizado de cada contrato por mês de atraso, desde setembro de 2014 até a publicação da sentença;
Indenização por danos morais de R$ 5 mil por comprador.

O promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon e responsável pelo caso, declarou que “a omissão de informações sobre os atrasos das obras, as más condições financeiras das empresas e a real possibilidade de os adquirentes não receberem o que compraram são algumas das obrigações de informar sonegadas pelas empresas aos que se dispuseram a investir em alguns dos imóveis ofertados”.

O que veio antes

O Inquérito Civil nº 06.2018.00002820-3 foi instaurado em 2018 a partir de reclamações de consumidores sobre o atraso na entrega dos apartamentos. Com base nesse inquérito, a 52ª Prodecon ajuizou a ação civil pública em 2022.

Segundo as investigações do MPAM, os imóveis do Ville Stadium deveriam ter sido entregues em 2014. Até 2019, no entanto, a estrutura do empreendimento permanecia inacabada. A incorporadora não adotou providências para ressarcir os compradores prejudicados e abandonou as obras sem comunicar adequadamente os adquirentes.

Contexto

O caso expõe uma prática que o MPAM identificou como recorrente no setor: a sonegação de informações essenciais ao consumidor imobiliário. Segundo o promotor Lincoln Alencar de Queiroz, a PDG Realty não informou aos compradores sobre os atrasos das obras nem sobre a real situação financeira da empresa — informações que, segundo ele, eram determinantes para a decisão de compra.

A PDG Realty S/A é uma empresa nacional do setor imobiliário e de construção civil. A ação civil pública, instrumento previsto no Código de Defesa do Consumidor, permite ao Ministério Público agir em nome de um grupo de consumidores lesados, sem que cada um precise mover ação individual — o que, neste caso, reuniu as demandas de aproximadamente 120 compradores em um único processo.

O período de apuração de lucros cessantes — de setembro de 2014 até a data de publicação da sentença — representa mais de onze anos de atraso. O valor exato acumulado varia contrato a contrato, conforme o montante pago por cada adquirente, e será calculado individualmente na fase de execução.

Impacto

Os cerca de 120 compradores identificados como prejudicados têm direito, pela sentença, a três categorias distintas de reparação: a devolução do que pagaram, a compensação pelo tempo em que o dinheiro ficou retido sem o imóvel em contrapartida — os lucros cessantes — e a indenização pelo dano moral fixado em R$ 5 mil por pessoa.

Para os consumidores que ainda tinham parcelas a pagar, a decisão também determina a inexigibilidade desses valores, ou seja, a empresa não pode mais cobrar essas prestações.

A ação foi movida pelo MPAM com base em reclamações dos próprios consumidores, o que indica que parte dos compradores prejudicados já havia buscado o Ministério Público antes mesmo da instauração formal do inquérito, em 2018.

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