MP abre investigação sobre terceiro mandato consecutivo de presidente da Câmara de Maraã e questiona eleição antecipada

O que aconteceu agora

O Ministério Público do Amazonas registrou, na quarta-feira (12/08), uma notícia de fato para investigar a recondução do vereador Mesaque Salazar à presidência da Câmara Municipal de Maraã por um terceiro mandato consecutivo — prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal.

A notícia de fato foi instaurada pela Promotoria de Justiça de Maraã após denúncias de irregularidades sobre a eleição da mesa diretora, realizada em 11 de agosto de 2026. O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior assina o procedimento e encaminhou requisição diretamente à presidência da Câmara e à sua mesa diretora.

A apuração não se limita à questão do terceiro mandato. O MP também questiona o adiantamento da própria votação: a eleição da mesa diretora ocorreu em agosto de 2026, mas o mandato correspondente só teria início em 2027. A Promotoria quer saber qual fundamento legal ou regimental autorizaria essa antecipação.

Por que o terceiro mandato é vedado

O STF fixou o entendimento de que é inconstitucional a recondução de membro da mesa diretora de câmara municipal para o mesmo cargo por três mandatos consecutivos. Esse posicionamento está consolidado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524/DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 871/MS.

A notícia de fato do MPAM aponta que a recondução de Mesaque Salazar à presidência contradiz diretamente esse entendimento. Além disso, o documento indica que pode ter havido alteração das regras previstas no Regimento Interno e/ou na Lei Orgânica Municipal de Maraã para viabilizar a reeleição — o que, se confirmado, adicionaria outra camada à investigação.

A Promotoria questiona ainda a regularidade formal da sessão de 11 de agosto: se houve devida convocação, publicidade do ato e registro adequado na ata.

O que o MP requisitou à Câmara

A Promotoria de Justiça de Maraã deu à Câmara Municipal e à sua mesa diretora um prazo de 10 dias para apresentar um conjunto detalhado de documentos.

O MP pediu o histórico completo dos mandatos anteriores exercidos por Mesaque Salazar na presidência da Casa, com indicação dos períodos, datas de eleição e posse e as respectivas atas. Também requisitou a íntegra da ata da sessão de 11 de agosto, o edital de convocação, a pauta, o comprovante de publicação e o resultado da votação nominal para a composição da mesa diretora.

A Câmara deverá explicar por escrito por que a eleição foi realizada em agosto de 2026 — meses antes do início do novo mandato, previsto para 2027 — e apresentar o fundamento legal ou regimental que autorizaria essa antecipação.

O MP também pediu o calendário completo das eleições anteriores da mesa diretora, incluindo datas de convocação, votação e posse, para verificar se houve antecipação semelhante em mandatos anteriores ou se o adiantamento de agosto de 2026 é um procedimento inédito na história da Casa.

Entre os documentos requisitados estão o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica de Maraã — incluindo as versões anterior e atual das normas que tratam de eleição, composição e recondução da mesa diretora. O promotor quer saber se houve propostas de alteração nessas regras, com acesso às respectivas justificativas, tramitação e votações.

Por fim, o MP solicitou que a própria Câmara se manifeste sobre a possibilidade de recondução do presidente para um terceiro mandato consecutivo, à luz do entendimento firmado pelo STF.

O que disse o promotor

“O MPAM, para combater essa irregularidade, cadastrou a notícia de fato e encaminhou o procedimento extrajudicial para o atual presidente da Câmara para apurar os possíveis desvios denunciados”, afirmou o promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, segundo o comunicado do MPAM publicado em 13 de agosto de 2026.

O promotor acrescentou que, com a abertura do procedimento, o MPAM reafirma seu compromisso em garantir uma eleição segura para o município.

O que ainda não se sabe

A fonte consultada não registra manifestação da Câmara Municipal de Maraã ou do vereador Mesaque Salazar sobre a investigação.

Os documentos requisitados pelo MP — incluindo o histórico de mandatos de Salazar, as versões do Regimento Interno e os registros das eleições anteriores da mesa diretora — ainda estão dentro do prazo de entrega de 10 dias estabelecido pela Promotoria.

Não há, até o momento registrado na fonte, informação sobre os períodos exatos dos mandatos anteriores de Salazar na presidência da Câmara, nem sobre eventuais alterações formais no Regimento Interno ou na Lei Orgânica do município nos meses que antecederam a sessão de 11 de agosto.

Contexto

O entendimento do STF sobre a vedação de terceiros mandatos consecutivos em mesas diretoras de câmaras municipais já gerou disputas judiciais em diferentes estados. A ADI 6524/DF e a ADPF 871/MS, citadas pelo MPAM, são os precedentes que consolidaram essa interpretação na jurisprudência constitucional brasileira.

No Amazonas, câmaras municipais do interior têm sido alvo de escrutínio crescente do Ministério Público em questões que envolvem composição de mesas diretoras, gastos públicos e transparência de atos administrativos. A abertura de notícia de fato é o passo inicial do procedimento extrajudicial do MP — ela não implica, por si só, a existência de infração confirmada, mas formaliza a apuração e confere ao órgão poderes para requisitar documentos e informações.

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