Juiz bloqueia venda judicial da sede do Boi Garantido com base na Constituição Federal
A 3.ª Vara da Comarca de Parintins indeferiu nesta segunda-feira (17) o pedido de leilão judicial da sede da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido — o espaço conhecido como “Cidade Garantido” —, impedindo a alienação de um imóvel avaliado em R$ 5 milhões mesmo com penhora em vigor desde 2015.
O que aconteceu agora
O juiz Bernardo Silva de Seixas reconheceu que a execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a associação estava apta a prosseguir após a rescisão de um parcelamento tributário anteriormente firmado. Ainda assim, diferenciou dois momentos do processo: a manutenção da penhora, que considerou válida, e a alienação judicial do imóvel, que indeferiu.
Na decisão, o magistrado concluiu que a venda forçada do terreno causaria dano irreversível a uma manifestação cultural reconhecida formalmente pelo Estado brasileiro. A determinação também ordena a averbação da penhora na matrícula do imóvel e mantém a associação como fiel depositária do bem.
O imóvel fica na Estrada Odovaldo Ferreira Novo, em Parintins, e ocupa 7.122,70 metros quadrados. No terreno estão instalados depósito, vestiário, prédio, ambulatório, guarita e trapiche — estruturas que o juiz descreveu como vinculadas exclusivamente às atividades da associação, sem exploração econômica autônoma.
O que veio antes
A penhora da Cidade Garantido foi realizada em 2015, no âmbito de uma execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional contra a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido. A execução havia sido temporariamente suspensa após a celebração de um parcelamento tributário, mas a rescisão desse acordo reativou o processo e abriu caminho para o pedido de leilão judicial agora indeferido.
A fundamentação jurídica
O juiz Bernardo Silva de Seixas ancorou a decisão nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. O art. 215 impõe ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e proteger as manifestações das culturas populares. O art. 216 define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira — categoria que inclui expressões artísticas e formas de celebração.
A decisão cita diretamente o Decreto n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, executado pelo Iphan.
O ponto central da fundamentação é que a Cidade Garantido não é apenas um imóvel com valor patrimonial mensurável. O juiz afirmou que o espaço constitui o suporte físico das atividades relacionadas ao Boi-Bumbá e que suas instalações não funcionam como unidades independentes de exploração econômica — o que tornaria a alienação judicial incompatível com a proteção constitucional à cultura popular.
O registro do Iphan e o peso dos “currais”
A decisão também considerou o processo conduzido pelo Iphan para o registro do Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins. A inscrição ocorreu em 8 de novembro de 2018, no Livro de Registro das Celebrações.
Um dossiê produzido durante o processo de registro destaca a função dos chamados “currais” — nome dado às sedes das associações mantenedoras dos bois-bumbás. Esses espaços, segundo o documento do Iphan, não são meros locais físicos: integram a própria dinâmica da manifestação cultural, sendo parte constitutiva da identidade e da memória associadas ao Boi-Bumbá.
A existência desse registro formal, produzido pelo próprio Estado brasileiro, compôs o argumento do magistrado para concluir que a alienação do imóvel atingiria diretamente a capacidade da associação de manter a manifestação cultural.
O conflito constitucional em jogo
O próprio magistrado nomeou o conflito nos autos: de um lado, a efetividade da execução fiscal e o interesse da Fazenda Nacional em recuperar crédito tributário; de outro, o dever constitucional do Estado de proteger manifestações culturais populares.
A solução encontrada pelo juiz foi preservar a garantia da execução — a penhora permanece, e o imóvel continua bloqueado juridicamente — sem autorizar o passo seguinte, que seria sua venda forçada. A Fazenda Nacional mantém a segurança do crédito, mas não pode liquidar o bem que representa o principal suporte físico do Boi Garantido.
Esse equilíbrio é o núcleo do precedente criado pela decisão. Ao reconhecer que um imóvel penhorado em execução fiscal pode ser protegido da alienação quando é o suporte físico de patrimônio cultural imaterial registrado pelo Iphan, o juiz Bernardo Seixas estabeleceu um parâmetro que poderá ser invocado em situações análogas.
O Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins foi inscrito no Livro de Registro das Celebrações do Iphan em novembro de 2018 — o mesmo instrumento que reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro e o Círio de Nazaré, entre outras celebrações de abrangência nacional.


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