MP ajuíza improbidade contra ex-prefeito de Careiro Castanho por prejuízo de R$ 393 mil ao erário

O desdobramento

O Ministério Público do Amazonas ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Careiro Castanho Nathan Macena de Souza, com base em irregularidades identificadas pelo TCE-AM na gestão de 2023 e prejuízo consolidado de R$ 393.026,60 aos cofres públicos.

O que aconteceu agora

A Promotoria de Justiça de Careiro Castanho formalizou a ação civil pública (ACP) nesta terça-feira (18). Além do ex-prefeito Nathan Macena de Souza, a ação alcança a então controladora-geral do município e três empresas fornecedoras de materiais de construção.

A base da iniciativa é o Processo nº 11.720/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. As unidades técnicas do TCE-AM responsáveis pela análise — a Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) e a Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop) — concluíram pela irregularidade das contas, com imputação de débito e aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou as conclusões e consolidou o prejuízo em R$ 393.026,60.

### R$ 337 mil sem rastro

O núcleo da ação está no pagamento de R$ 337.566,33 pela Prefeitura de Careiro Castanho a três empresas fornecedoras de materiais de construção, por meio de compras diretas. Os elementos reunidos pelo controle externo e apresentados pelo MPAM à Justiça mostram que não foram encontrados documentos capazes de rastrear o que aconteceu com esses materiais.

Não havia registros de entrada em almoxarifado, termos de recebimento, requisições de saída ou qualquer documento que demonstrasse a aplicação dos produtos em obras ou serviços públicos. O dinheiro saiu. O material, segundo os registros, não chegou a parte alguma que a administração fosse capaz de provar.

Além da ausência de comprovação, o MP sustenta que as aquisições foram realizadas de forma fracionada e por contratação direta — embora o valor global das compras exigisse procedimento licitatório. O fracionamento, segundo a ação, foi o mecanismo utilizado para contornar essa obrigação legal.

### Consignações e diárias

Dois outros pontos compõem o prejuízo apontado na ação.

O TCE-AM apurou que o município repassou à Caixa Econômica Federal R$ 35.060,27 a mais do que o valor efetivamente descontado dos servidores a título de empréstimos consignados. A diferença foi absorvida pelos cofres municipais sem contrapartida para a administração.

Também foram identificados R$ 20.400,00 em diárias sem comprovação dos deslocamentos correspondentes. Segundo o MP, não foram apresentados bilhetes de passagem, relatórios de viagem, atas de reunião ou comprovantes de hospedagem. Somados ao valor dos materiais e às consignações, os três componentes chegam ao total de R$ 393.026,60.

### Despesa com pessoal acima do limite legal

A ação inclui ainda a situação fiscal do município em 2023. Conforme registrado pelo Ministério Público de Contas, o Poder Executivo de Careiro Castanho comprometeu 64,09% da receita corrente líquida com despesas de pessoal. O limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%.

A diferença de mais de dez pontos percentuais coloca a gestão anterior em desconformidade com a lei fiscal federal — e representa outro eixo da ação ajuizada pelo MP.

### A voz do promotor

O promotor de Justiça responsável pela ação, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, declarou que a prestação de contas é obrigação essencial de qualquer gestor público. “Não basta ao administrador afirmar que o recurso público foi corretamente empregado. A administração deve possuir mecanismos capazes de demonstrar onde, como e em benefício de quem cada valor foi aplicado. Quando centenas de milhares de reais são gastos na aquisição de materiais e não existem registros que permitam comprovar seu recebimento e sua destinação”, afirmou Barros, segundo o MPAM.

O que veio antes

A ação ocorre enquanto Careiro Castanho já enfrenta pressão judicial sobre sua gestão atual. A prefeita Mara Alves de Lima foi alvo de determinação judicial para apresentação de documentos sobre a administração municipal — cenário que coloca dois momentos distintos da gestão do município sob escrutínio simultâneo da Justiça.

Contexto

Careiro Castanho é um município do Amazonas com população estimada abaixo de 40 mil habitantes. A escala do problema identificado pelo TCE-AM — quase R$ 400 mil em irregularidades em um único exercício financeiro — ganha dimensão quando considerada em relação ao tamanho e à capacidade orçamentária de uma prefeitura desse porte.

O caso reforça o papel do controle externo estadual como principal mecanismo de rastreamento do uso de recursos públicos nos municípios do interior do Amazonas. Sem a inspeção realizada pelas unidades técnicas do TCE-AM — Dicami e Dicop —, os pagamentos sem comprovação, o fracionamento de contratos e o excesso de gastos com pessoal permaneceriam fora do alcance da Justiça.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde 2000, estabelece tetos para gastos com pessoal exatamente para impedir que municípios comprometam sua capacidade de investimento e pagamento. Gestões que ultrapassam esse limite ficam sujeitas a sanções e restrições de transferências federais.

Próximos passos

A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada. A partir do ajuizamento, o processo segue o rito judicial ordinário, com citação dos réus e possibilidade de apresentação de defesa. A ação pode resultar em condenação ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil — penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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