A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o projeto que cria a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (20), o substitutivo ao PL 1408/26, que institui mecanismos de proteção tarifária para passagens aéreas na Amazônia Legal — mas o texto ainda precisa passar por três comissões antes de seguir ao Senado.
O projeto original é de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que reformulou a proposta para criar um regime transitório destinado a conter o impacto da recente reforma tributária sobre o preço das passagens na região.
O que aconteceu agora
A aprovação aconteceu em caráter conclusivo na comissão. Isso significa que, se aprovado nas etapas seguintes sem alterações, o texto não precisa passar pelo plenário da Câmara.
O substitutivo aprovado autoriza a União a adotar três instrumentos principais: compensação financeira direta às companhias aéreas, crédito tributário condicionado e equalização de custos operacionais. Os três mecanismos têm uma condição em comum — só valem se as empresas comprovarem que o benefício foi repassado ao consumidor final e se mantiverem a frequência de voos nas rotas atendidas.
O texto também prevê incentivos específicos para rotas classificadas como estratégicas, com prioridade para trechos de baixa concorrência. E determina a criação de um sistema público de monitoramento da conectividade aérea, com divulgação de preços médios, oferta de assentos e frequência dos voos.
“A Amazônia apresenta características geográficas e logísticas que tornam o transporte aéreo elemento essencial para a integração territorial, o acesso a serviços públicos e a circulação de pessoas e mercadorias”, afirmou o relator Ricardo Ayres na justificativa do substitutivo.
O que veio antes
O PL 1408/26 foi apresentado pelo deputado Duda Ramos como resposta ao avanço da reforma tributária sobre o setor de aviação. A proposta inicial buscava criar proteções específicas para a conectividade aérea na Amazônia Legal, região onde o transporte aéreo substitui, em muitos casos, rotas terrestres inexistentes ou impraticáveis.
Como o mecanismo funciona na prática
Para quem compra passagem aérea no Amazonas, a questão central não é apenas se o projeto será aprovado — é se os benefícios concedidos às companhias aéreas chegarão de fato ao preço final do bilhete.
O substitutivo tenta resolver esse problema com um sistema de contrapartidas obrigatórias. As empresas aéreas só têm acesso à compensação financeira, ao crédito tributário ou à equalização de custos se comprovarem que repassaram o benefício ao consumidor e mantiveram a frequência de voos nos trechos atendidos. O texto não detalha, na informação disponível, qual métrica específica ou qual órgão fiscalizador ficará responsável por verificar esse cumprimento.
O sistema público de monitoramento previsto no substitutivo deve funcionar como ferramenta de transparência: ao divulgar preços médios, oferta de assentos e frequência dos voos, cria uma base de comparação pública que permite acompanhar se as tarifas de fato reduziram após a aplicação dos incentivos.
Os trechos de baixa concorrência têm tratamento prioritário no texto. São rotas onde, em geral, uma única companhia opera — ou onde a oferta é escassa — e onde o consumidor tem menor poder de negociação. A classificação exata de quais rotas dentro do Amazonas se enquadrariam nessa categoria não foi detalhada na fonte consultada.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, por três comissões da Câmara: a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nas três instâncias, o texto segue para o Senado. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas.
A tramitação nas próximas comissões representa etapas relevantes para o projeto. A Comissão de Finanças e Tributação avaliará o impacto fiscal dos mecanismos de compensação e crédito tributário. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a constitucionalidade do texto. A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais examinará a aderência da proposta às especificidades da região.
Não há prazo definido na fonte para a conclusão dessas etapas.
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A Amazônia Legal abrange nove estados brasileiros — Amazonas, Pará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Amapá, Acre, Tocantins e parte do Maranhão. Em vários municípios da região, o avião é o único meio de transporte regular disponível para acessar a capital do estado ou serviços de saúde de maior complexidade.


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