MP-AM abre inquérito civil contra Câmara de São Paulo de Olivença por 11 anos sem dados no Portal da Transparência

O que aconteceu agora

O Ministério Público do Amazonas instaurou inquérito civil contra a Câmara Municipal de São Paulo de Olivença por descumprimento da legislação de transparência. O portal do legislativo não contém dados referentes a nenhum dos 11 anos compreendidos entre 2013 e 2024, e a documentação dos exercícios de 2025 e 2026 foi considerada insuficiente pelo MP.

A medida foi publicada pelo MPAM em 2 de setembro de 2026 e parte da Notícia de Fato nº 040.2025.002001, instaurada para investigar a desatualização do Portal da Transparência do Poder Legislativo local. Após averiguar as publicações do portal, o MP confirmou o que classificou como “descumprimento estrutural das normas de transparência”.

O promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, responsável pela medida, afirmou que a publicidade é uma diretriz geral de conduta da administração pública que também se aplica às esferas políticas, como o Legislativo.

“Nesse caso, ele adquiriu uma relevância especial, porque, para além das funções representativas e legislativas, também há uma função principal, que é fiscalizatória. A regularização do Portal da Transparência é um passo importantíssimo para que haja essa demonstração de boa governança também por parte do Poder Legislativo”, declarou Garcia.

O que veio antes

A investigação foi precedida por uma Notícia de Fato aberta pelo próprio MPAM para apurar a desatualização do portal da Câmara. A confirmação do descumprimento durante essa etapa preliminar foi o que levou à instauração formal do inquérito civil.

O que se sabe até agora

O inquérito cobre uma lacuna de 11 anos consecutivos de ausência de dados no portal — de 2013 a 2024. Os registros dos dois anos mais recentes, 2025 e 2026, existem parcialmente, mas foram avaliados pelo MP como insuficientes para atender às exigências legais de transparência.

O MP notificou a presidência da Câmara com duas determinações distintas. A primeira exige que, no prazo de 15 dias úteis, o legislativo adote providências imediatas para inserção dos dados referentes a 2025 e 2026. A segunda convoca a presidência para comparecer a uma audiência extrajudicial, em data a ser definida, com o objetivo de discutir o cronograma de regularização do passivo informacional de 2013 a 2024 por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A iniciativa do promotor Garcia se apoia no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 13/MS. Nesse julgamento, o STJ dividiu o princípio da publicidade em três dimensões conectadas.

A primeira é a transparência ativa: a disponibilização espontânea e proativa de dados sobre a gestão pública. A segunda é a transparência passiva: o dever de responder de forma adequada e oportuna a solicitações de informações feitas por cidadãos. A terceira é a transparência reativa: a atuação corretiva dos órgãos de controle, acionada para restaurar a ordem jurídica quando as duas primeiras dimensões são descumpridas. É exatamente essa terceira dimensão que o MPAM exerce ao instaurar o inquérito.

Contexto

São Paulo de Olivença é um município do interior do Amazonas localizado na fronteira com a Colômbia, a aproximadamente 1.100 quilômetros de Manaus. A Câmara Municipal, como qualquer poder legislativo no Brasil, está sujeita às obrigações de transparência estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam a publicação ativa de dados sobre gestão, contratos, folha de pagamento e demais atos oficiais em portais acessíveis ao cidadão.

O inquérito civil é um instrumento extrajudicial do Ministério Público utilizado para apurar fatos que possam ensejar uma ação civil pública. Sua instauração não implica condenação, mas formaliza a investigação e abre o caminho para medidas mais severas, incluindo a judicialização, caso o órgão investigado não regularize a situação.

O Termo de Ajustamento de Conduta, previsto como saída negociada, é um acordo pelo qual o infrator se compromete a adequar sua conduta à legislação dentro de prazos e condições definidos. O descumprimento de um TAC, uma vez firmado, pode gerar consequências judiciais mais diretas.

Impacto

Para o cidadão de São Paulo de Olivença, a ausência de 11 anos de dados no portal da Câmara significa uma década inteira de atividades legislativas sem possibilidade de consulta pública: contratos firmados, despesas realizadas, votações e demais atos oficiais do legislativo que o representa permanecem inacessíveis pela via digital.

A transparência ativa — aquela que não depende de o cidadão pedir, mas que o poder público deve disponibilizar por iniciativa própria — é o ponto central da irregularidade identificada pelo MP. Enquanto o portal não for regularizado, qualquer morador que queira acompanhar como a Câmara gastou recursos públicos nos últimos anos depende de outros meios para obter essa informação.

Próximos passos

A presidência da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença tem 15 dias úteis, a contar da notificação, para inserir os dados de 2025 e 2026 no portal. A data da audiência extrajudicial, em que será discutido o cronograma para recuperação do histórico de 2013 a 2024 via TAC, ainda será definida pelo MP.

O IAC nº 13/MS do STJ, que embasa juridicamente a ação do MPAM, consolidou o entendimento de que órgãos de controle têm não apenas o direito, mas o dever de atuar de forma corretiva quando a transparência ativa e passiva falham — o que o julgamento chamou de transparência reativa.

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