Comissão do Senado aprova fatia garantida do petróleo para a Amazônia
A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) aprovou, nesta terça-feira (1º), o PL 13/2024, que reserva 20% dos recursos arrecadados pela União com exploração de petróleo e gás para investimento na Região Norte.
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal. Aprovado na CMA com relatoria do senador Beto Faro (PT-PA), o texto segue agora para análise na Comissão de Infraestrutura.
—
O que aconteceu agora
O texto aprovado pela CMA define que um quinto da arrecadação federal com petróleo e gás deve ser direcionado às áreas diretamente afetadas na Região Norte. As finalidades previstas incluem preservação da Amazônia, integração logística, uso sustentável de recursos naturais e ações de justiça social.
Para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, o projeto determina que os valores destinados à defesa de seus territórios e tradições priorizem serviços públicos de saúde e educação. Essa priorização foi incorporada ao texto por sugestão do ex-senador Mecias de Jesus (RR), acolhida pelo relator Beto Faro.
O relator também ampliou as obrigações de transparência. Os valores recebidos pela União, pelos estados e pelos municípios como contrapartida pela exploração de recursos naturais não renováveis deverão ser discriminados no Orçamento Geral da União. Além disso, as despesas realizadas com esses recursos deverão ser detalhadas nos portais de transparência dos respectivos governos, organizadas por unidade orçamentária, programa, ação e iniciativa governamental.
“O substitutivo visa a garantir que esses recursos sejam geridos com responsabilidade, transparência e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e equidade regional”, afirmou Beto Faro.
—
O que veio antes
O PL 13/2024 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) como resposta à histórica exclusão da Região Norte dos mecanismos de distribuição da renda federal do petróleo. A proposta passou por reformulações antes de chegar à votação na CMA, onde recebeu o substitutivo elaborado por Beto Faro.
—
O que o projeto prevê na prática
Pelo texto aprovado, a obrigação de transparência não se restringe aos novos repasses criados pelo PL. Ela alcança os valores já recebidos pela União, estados e municípios como contrapartida pela exploração de recursos naturais não renováveis — o que inclui os royalties hoje distribuídos. O detalhamento deverá constar nos portais de transparência de cada ente federativo.
Para as comunidades indígenas e quilombolas da Região Norte, o projeto estabelece uma diretriz expressa: os recursos voltados à defesa de seus territórios e tradições devem priorizar saúde e educação. Beto Faro defendeu que esse direcionamento “pode fortalecer a proteção e o desenvolvimento das comunidades locais”.
O texto não especifica critérios de rateio entre os sete estados da Região Norte — Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Amapá e Tocantins. A fonte consultada não detalha se essa distribuição ficará a cargo de regulamentação posterior ou se a Comissão de Infraestrutura introduzirá esse ponto.
—
Próximos passos
O PL 13/2024 segue para análise na Comissão de Infraestrutura do Senado, etapa seguinte no rito legislativo. A aprovação nessa comissão, uma eventual votação no Plenário do Senado e a sanção presidencial são as fases que ainda precisam ser concluídas antes de qualquer repasse aos estados da Região Norte.
Até a aprovação final e a regulamentação do texto, nenhum recurso é transferido com base nessa legislação.


Comentários