PM condenado a mais de 17 anos pelo homicídio de Kennedy Miranda no Natal perde também o cargo na corporação

PM condenado pelo júri perde cargo na Polícia Militar do Amazonas

O policial militar Ederson Oséias Cordeiro Lira foi condenado a 17 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de Kennedy Cardoso de Miranda, 22 anos, morto com três tiros na cabeça na madrugada de Natal de 2024. A sentença, proferida pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus nesta quinta-feira (3/9), determinou ainda a perda do cargo público que o réu exercia na PM-AM.

A decisão combina duas punições que raramente aparecem juntas numa mesma sentença: pena superior a 17 anos em regime fechado e destituição automática do posto, aplicada com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

O que aconteceu agora

O julgamento da Ação Penal n.º 0606610-07.2024.8.04.0001 teve duração de dois dias. Iniciou na quarta-feira (2/9) e foi concluído na quinta-feira (3), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

O Conselho de Sentença acolheu parcialmente as teses da acusação. Os jurados condenaram Ederson pelo homicídio qualificado de Kennedy — com a qualificadora de motivo fútil — mas o absolveram das acusações de tentativa de homicídio contra outras duas pessoas que estavam no local: João Batista Souza da Silva e Sane Sílvia Marques de Souza.

A perda do cargo foi fundamentada no artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal — que prevê a medida para condenações superiores a 4 anos em crimes comuns —, em conformidade com o entendimento do STF no Tema 1.200 de Repercussão Geral.

A pena começa a ser cumprida imediatamente. Com base nas diretrizes do STF no Tema 1.068, que autoriza a execução provisória das decisões do Tribunal do Júri, a sentença determinou a expedição imediata de mandado de prisão. Ederson já estava preso preventivamente desde dezembro de 2024 e não tem direito a recorrer em liberdade.

O que aconteceu no plenário

Durante os debates, o promotor de justiça Flávio Mota sustentou a condenação de Ederson pelo homicídio de Kennedy, deixando a análise das qualificadoras ao julgamento do Conselho de Sentença. Em relação às duas vítimas sobreviventes, o Ministério Público requereu a desclassificação da acusação para lesão corporal.

A defesa, conduzida pelo advogado Josemar Berçot Rodrigues Júnior, apresentou, em ordem preferencial para a morte de Kennedy: o reconhecimento da legítima defesa; a desclassificação para homicídio culposo; ou a aplicação de causa de diminuição de pena por violenta emoção. Quanto às demais vítimas, a defesa solicitou o afastamento da materialidade.

O júri rejeitou todas as teses defensivas quanto ao homicídio de Kennedy, mas acolheu o pedido de absolvição em relação às demais vítimas.

O que veio antes

Kennedy Cardoso de Miranda havia viajado do interior do estado para passar o Natal em Manaus com a família de sua namorada. Na madrugada de 25 de dezembro de 2024, Ederson Lira chegou à residência no bairro Colônia Terra Nova II, zona Norte, para visitar suas filhas — ele havia sido casado com a irmã da namorada de Kennedy.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ederson chegou armado e visivelmente embriagado. Após fazer piadas e comentários inoportunos aos presentes, sentou-se próximo a Kennedy, fez questionamentos a ele e, irritado, levantou-se, sacou a arma e efetuou três disparos contra o jovem, atingindo-o na cabeça.

Um guarda municipal que estava no local tentou conter o PM. Aproveitando o tumulto, Ederson fugiu levando a arma consigo. Kennedy foi levado ao SPA Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, mas não resistiu aos ferimentos.

Ederson foi preso preventivamente ainda em dezembro de 2024.

Próximos passos

Da sentença proferida pelo Tribunal do Júri cabe apelação, segundo o próprio documento judicial. A possibilidade de recurso é o único desdobramento processual confirmado na decisão.

O artigo 92 do Código Penal prevê a perda do cargo público como efeito da condenação desde 1940, mas sua aplicação sistemática a policiais militares ganhou contornos mais definidos após o STF firmar o Tema 1.200 de Repercussão Geral — entendimento que passou a orientar decisões de tribunais estaduais em todo o país.

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