MPAM dá 15 dias para SES-AM e Semsa explicarem irregularidades no SPA da Cidade Nova

Usuários do SPA e da Policlínica Dr. Danilo Corrêa, na Cidade Nova, precisam saber

O Serviço de Pronto Atendimento e a Policlínica Dr. Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus, operam com irregularidades documentadas: falta de pessoal de limpeza e necessidade de reforma estrutural. O Ministério Público do Amazonas abriu procedimento administrativo, publicado em 4 de setembro de 2026, para cobrar resposta dos órgãos responsáveis.

Quem depende da unidade para atendimento de urgência ou consulta especializada é diretamente afetado. A higienização insuficiente em um pronto atendimento representa risco de infecção para pacientes já debilitados e para os trabalhadores de saúde que atuam no local.

Quem pode participar

A fiscalização envolve dois órgãos com responsabilidades distintas sobre a unidade.

A SES-AM — Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas — responde pela gestão do SPA e da Policlínica Dr. Danilo Corrêa. É a ela que o MPAM cobra informações sobre o quadro de funcionários de limpeza e o cronograma de reforma estrutural.

A Visa Manaus — Subsecretaria de Gestão de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) — responde pelo processo de fiscalização sanitária que originou o Auto de Infração. Ela também precisa esclarecer se as falhas identificadas foram integralmente corrigidas.

Os usuários da unidade — moradores da Cidade Nova e da zona norte de Manaus que buscam atendimento no SPA ou nas especialidades da Policlínica — são o centro desta disputa institucional.

O que os documentos mostram

O Auto de Infração nº AI-E.99.9005/2026 e o Termo de Intimação nº TI-E.99.9005/2026 registram duas ordens de problema na unidade.

O primeiro é operacional: a unidade funciona com insuficiência de profissionais de limpeza. A fonte não detalha o número exato de postos em aberto, mas o MPAM exigiu que a SES-AM informe quais medidas serão adotadas para “reconstituir o quadro completo de funcionários de limpeza e a garantia da rotina de higienização nos setores mais vulneráveis”.

O segundo é estrutural: a unidade precisa de reforma. A 58ª Promotoria de Justiça registrou que essa reforma já havia sido “anunciada anteriormente” pela SES-AM — e cobrou o envio do cronograma detalhado de execução. Isso indica que o compromisso de reformar a unidade antecede a abertura do procedimento pelo MPAM.

O Processo Administrativo Sanitário correspondente tramita sob o número Siged 2026.01637.01853.0.002986.

Por que isso importa

Um pronto atendimento com déficit de limpeza não é apenas um problema administrativo. Em ambientes com alta circulação de pacientes em situação aguda — febres, infecções, ferimentos — a higienização insuficiente aumenta o risco de transmissão de doenças dentro da própria unidade de saúde.

A Constituição Federal, no artigo 196, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. O artigo 197 determina que os serviços de saúde são de relevância pública e que cabe ao poder público regulá-los, fiscalizá-los e controlá-los. O MPAM citou ambos os dispositivos como fundamento do procedimento instaurado.

A 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública — a PRODHSP — é o órgão do MPAM criado especificamente para atuar em casos como este: falhas do sistema público de saúde que afetam diretamente o cidadão.

Prazos

A SES-AM e a Visa Manaus têm 15 dias, a contar da notificação, para apresentar respostas ao MPAM.

A SES-AM deve informar:
– Se os problemas apontados no auto de infração foram solucionados;
– Quais medidas serão adotadas para recompor o quadro de limpeza;
– Como será garantida a rotina de higienização nos setores mais vulneráveis da unidade;
– O cronograma detalhado da reforma estrutural anunciada.

A Visa Manaus deve esclarecer:
– Se todas as falhas identificadas no Processo Administrativo Sanitário (Siged 2026.01637.01853.0.002986) foram integralmente resolvidas.

Onde buscar informações

Cidadãos que utilizam o SPA e a Policlínica Dr. Danilo Corrêa e queiram registrar reclamações sobre as condições da unidade podem acionar o Ministério Público do Amazonas diretamente pela 58ª Promotoria de Justiça (PRODHSP), responsável por este procedimento.

A informação não foi detalhada na fonte consultada no que diz respeito a canais específicos de contato para denúncias de usuários — como telefone ou endereço eletrônico da promotoria.

Contexto

O SPA e a Policlínica Dr. Danilo Corrêa atendem a zona norte de Manaus, uma das regiões mais populosas da capital amazonense. Unidades de pronto atendimento são, em geral, a principal — e muitas vezes única — porta de entrada para urgências em bairros periféricos, onde o acesso a hospitais de referência depende de deslocamentos longos.

O fato de a SES-AM já ter anunciado reforma estrutural antes da abertura do procedimento pelo MPAM indica que as condições da unidade são conhecidas há mais tempo do que a data do auto de infração sugere. A cobrança do Ministério Público estabelece agora um prazo formal e registrado para que esse compromisso saia do campo das intenções.

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