Estudantes dispensados de manhã por falta de comida: decisão judicial exige normalização em cinco dias
A Justiça do Amazonas determinou que o Estado do Amazonas e a empresa Pajurá Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda. restabeleçam, em cinco dias, o fornecimento regular de refeições aos alunos do Centro Estadual de Tempo Integral (Ceti) Calixto Ribeiro, em São Paulo de Olivença. A decisão, que concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), foi proferida pela Vara Única de São Paulo de Olivença e publicada nesta quinta-feira (24).
O problema não é de hoje. O MPAM recebeu, em maio de 2025, uma denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral relatando irregularidades na alimentação escolar da unidade. Desde então, o fornecimento precário se arrastou por mais de um ano antes de ser resolvido por ordem judicial.
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O que estava acontecendo com os alunos
O relatório da visita institucional realizada pelo MPAM em junho de 2025 documentou a situação: os estudantes recebiam alimentação composta apenas por pão, sem qualquer acompanhamento. Legumes, frutas e fontes de proteína estavam regularmente ausentes do cardápio.
Para compensar a falta, professores faziam doações de alimentos e organizavam arrecadações coletivas. A solução improvisada pela própria equipe da escola evidenciava o abandono institucional diante de uma obrigação contratual e legal do Estado.
O promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, responsável pelo caso, descreveu as consequências diretas para os alunos: “A falha na prestação do serviço em questão torna o estabelecimento educacional absolutamente disfuncional para a proposta pedagógica de ensino em tempo integral, comprometendo integralmente o ano letivo em razão das liberações precoces dos alunos ainda pelo período da manhã.”
A escola, por ser de tempo integral, tem na alimentação um componente estrutural do funcionamento pedagógico. Sem comida, os alunos eram dispensados antes do fim do turno matutino — e as aulas, simplesmente, não aconteciam.
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O que a decisão determina
A tutela de urgência concedida pelo Juízo da Vara Única de São Paulo de Olivença estabelece três obrigações imediatas:
1. Restabelecimento das refeições — prazo de cinco dias
O Estado do Amazonas e a Pajurá Comércio Atacadista deverão restabelecer e manter o fornecimento regular, ininterrupto e nutricionalmente adequado de todas as refeições previstas em contrato para os estudantes do Ceti Calixto Ribeiro.
2. Fiscalização semanal presencial
A Coordenadoria Regional de Educação de São Paulo de Olivença, ou equipe técnica setorial, deverá realizar fiscalizações presenciais semanais para verificar a regularidade e a qualidade das refeições servidas na unidade.
3. Cronograma de reposição das aulas — prazo de 15 dias
A Justiça estabeleceu 15 dias para que seja apresentado um cronograma especial de reposição das horas-aula e atividades pedagógicas suprimidas em decorrência do desabastecimento ao longo do ano letivo de 2026.
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Como chegou até aqui: mais de um ano de omissão
A linha do tempo do caso mostra que a resolução judicial foi o último recurso depois de tentativas extrajudiciais frustradas.
Em maio de 2025, uma denúncia chegou à Ouvidoria-Geral do MPAM relatando as irregularidades. Em junho de 2025, a Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença realizou visita institucional à escola e constatou pessoalmente os problemas. Diante da persistência das falhas, o MPAM promoveu diligências extrajudiciais — que não resultaram em normalização do serviço.
O procedimento foi então convertido em inquérito civil. Em julho de 2025, representantes de pais de alunos compareceram à Promotoria para relatar que as falhas continuavam. O ajuizamento da ação civil pública veio como resposta ao esgotamento das alternativas extrajudiciais.
A decisão judicial foi publicada em 24 de setembro de 2026 — mais de 16 meses após a primeira denúncia registrada.
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O que as famílias precisam saber
Se você tem filho matriculado no Ceti Calixto Ribeiro, em São Paulo de Olivença, estas são as informações concretas que a decisão judicial garante:
– As refeições devem ser restabelecidas em até cinco dias a partir da decisão. Isso inclui todas as refeições previstas em contrato — não apenas o pão que era servido.
– A qualidade das refeições será fiscalizada semanalmente pela Coordenadoria Regional de Educação ou equipe técnica designada.
– As aulas perdidas devem ser repostas, com cronograma a ser apresentado em até 15 dias.
Se as medidas não forem cumpridas nos prazos determinados, a ação civil pública segue em tramitação na Vara Única de São Paulo de Olivença, onde a situação pode ser acompanhada pelos pais e responsáveis por meio da Promotoria de Justiça local ou diretamente junto ao cartório da vara.
Denúncias sobre irregularidades na alimentação escolar em outras unidades podem ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral do MPAM — foi por esse canal que este caso chegou ao conhecimento do Ministério Público, em maio de 2025.
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Escolas de tempo integral foram concebidas para ampliar o tempo de aprendizagem de crianças que, em muitos casos, dependem da refeição escolar como principal alimentação do dia. Quando a merenda falha, não é só o cardápio que se rompe — é o contrato pedagógico e social que justifica a existência do modelo.


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