O governador do Amazonas, Wilson Lima, assinou, nesta quinta-feira (12/09), um decreto que estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos. A medida reduz a carga tributária total que incide sobre medicamentos para empresas atacadistas instaladas no Estado, além de representar economia para o consumidor final. A expectativa é ampliar em 10% a arrecadação tributária neste setor, em um período de seis meses.

 “A redução, em média, de tributação sobre o ICMS é de cinco pontos percentuais, o que representa uma redução entre 20% e 25%. Isso é importante para corrigir uma distorção que havia, há algum tempo, no Amazonas. É importante, também, para manter a saúde financeira desses empreendimentos, dos distribuidores de medicamentos e do comércio varejista. Faz com que haja a possibilidade da abertura de novas empresas, ampliação de negócios e geração de emprego e renda”, pontuou o governador.

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Ele ressaltou que, além dos fornecedores, os consumidores finais e o Estado também são beneficiados. A medida contribui para o equilíbrio fiscal do Amazonas. “Nossa expectativa é que a arrecadação do setor possa aumentar nos próximos seis meses em 10%, aproximadamente. O retorno para o cidadão deve ser uma redução entre 5% e 10%”, frisou o governador. A redução de tributos se estende a insumos de saúde, abrangendo materiais básicos de grande utilização, como gaze e esparadrapo.

 O decreto foi assinado na sede do Governo, com a presença do secretário de Fazenda, Alex Del Giglio; do presidente da Associação dos Fornecedores de Medicamentos e Produtos para a Saúde do Estado do Amazonas, Cláudio Decares; além de empresários do setor varejista.

 Central de medicamentos – O governador destacou que, com o decreto, será possível elevar os níveis do estoque na Central de Medicamentos do Amazonas (Cema).

“No momento em que fazemos essa redução, permite que os distribuidores possam ter uma quantidade maior de medicamentos em estoque ou, pelo menos, ter estoque. Quando eles têm essa possibilidade de adquirir mais produtos, não há um espaço tão grande de ausência de medicamentos na Cema. No momento em que eu precisar de um medicamento ou houver uma demanda fora do esperado, a gente tem como recorrer a esse distribuidor e ele vai poder nos atender. É uma segurança, uma garantia de que nós não vamos ficar sem medicamentos”, frisou o governador.

Redução – Após análise da metodologia de cobrança do ICMS para o setor, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) constatou a possibilidade de reduzir a carga tributária, estabelecendo como contrapartida uma contribuição financeira que será canalizada para a saúde, sem prejuízo para a arrecadação estadual.

 Antes da mudança, os medicamentos estavam sujeitos à cobrança do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) na entrada de produtos no Estado, sendo 24,62% para importados; 21,09% para produtos oriundos do Sul e Sudeste (exceto do Espírito Santo) e 14,98% daqueles provenientes do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

Para diminuir a carga tributária total, a Sefaz modificou os multiplicadores usados no cálculo da alíquota do ICMS incidente sobre os medicamentos. Dessa forma, a carga total para produtos importados reduziu de 24,62% para 20,30%. Para os produtos vindos do Sul e Sudeste (exceto do Espírito Santo), a carga tributária reduziu de 21,09% para 16,77%. Já para os itens vindos do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a carga reduziu de 14,98% para 10,66%.

“Quando você faz uma redução de tributos em bens essenciais, como medicamentos, você tem um incremento de base. Com esse incremento você vai ter mais faturamento das empresas, isso faz com que gere mais tributos. Existe um efeito de compensação. Pela análise que fizemos, a gente crê que nos próximos seis meses o incremento de receita no setor vai ser em torno de 10%”, enfatizou o titular da Sefaz, Alex Del Giglio.

 De acordo com empresas do setor atacadista de medicamentos, da forma como o ICMS-ST vinha sendo cobrado, havia uma sobrevalorização na base de incidência do ICMS, aumentando o custo de operação das empresas. De acordo com levantamento da Sefaz, a carga tributária aplicada no Amazonas, antes da mudança, era a maior entre os estados vizinhos na região Norte.

 “Nos tornaremos mais competitivos, deveremos conseguir desenvolver nosso segmento e arrecadar mais. Fizemos uma análise e, se crescermos 10% no faturamento, a gente já dobra o que o Estado está abdicando de arrecadação, para favorecer as empresas do Amazonas. Eu tenho certeza que isso é um avanço fundamental”, afirmou Cláudio Decares, presidente da Associação dos Fornecedores de Medicamentos e Produtos para a Saúde do Estado do Amazonas.

 Direito do consumidor – A Sefaz destaca, ainda, que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito ao contribuinte requerer ressarcimento do valor pago de ICMS, na modalidade de substituição tributária, toda vez que a base estabelecida pelo Fisco for maior que o valor real de venda do produto.

 Com a redução da carga tributária, o Governo do Amazonas espera fomentar a competitividade entre as empresas do setor, ampliar o número de drogarias no interior do Estado, gerar emprego, reduzir o custo do medicamento e, com o aumento do consumo, também ampliar a arrecadação tributária. A Sefaz reforça que não haverá perda de arrecadação, além de a medida trazer como benefício à contribuição canalizada para a Saúde a título de contrapartida.

 No Paraná, a redução da carga tributária para medicamentos fez com que o Estado ampliasse a arrecadação tributária. De acordo com levantamento da Sefaz, em 2009, quando o Governo do Paraná reduziu o ICMS sobre medicamentos, a receita proveniente de produtos do setor subiu de 1,7% para 3,3% do total arrecadado.

 Também tramita no Senado pauta da PEC 2/2015, que proíbe a tributação de medicamentos. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, ano passado.

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