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Defesa de Weintraub quer que STF discuta, se ministros podem agendar depoimento

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, prestou depoimento por escrito à Polícia Federal,nesta quinta-feira (4), pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, em plenário, se ministros de governo têm direito de agendar depoimentos em inquéritos.

Weintraub foi chamado a depor em um inquérito da Polícia Federal que apura suposto crime de racismo cometido por ele em rede social. O ministro recorreu ao STF para ter o direito de escolher data, hora e local para falar à PF. Mas o relator do caso, ministro Celso de Mello, rejeitou o pedido.

Com isso, o depoimento foi mantido para as 15h desta quinta. Weintraub compareceu à sede da PF em Brasília, entregou posicionamento por escrito e deixou o prédio em meia hora.

O pedido dos advogados foi enviado ao STF minutos antes do comparecimento do ministro da Educação. O envio do tema ao plenário também será analisado por Celso de Mello, relator do inquérito no STF.

A defesa questiona o entendimento de Celso de Mello de que esse benefício só seja assegurado no Código de Processo Penal a autoridades que deponham como testemunhas ou vítimas.

Para o decano do STF, não se pode aplicar esta regra a quem consta como investigado, como é o caso de Weintraub.

Caso de racismo

No início de abril, Weintraub fez uma postagem no Twitter da capa do gibi da Turma da Mônica com o personagem Cebolinha, que troca a letra R pelo L em suas falas. “Geopoliticamente, quem podeLá saiL foLtalecido, em teLmos Lelativos, dessa cLise mundial? PedeLia seL o Cebolinha? Quem são os aliados no BLasil do plano infalível paLa dominaL o mundo? SeLia o Cascão ou há mais amiguinhos?”, postou.

A publicação foi apagada horas depois. Na oportunidade, a Embaixada do país asiático no Brasil emitiu uma nota oficial repudiando a mensagem escrita por Weintraub. Na abertura do inquérito, o Ministério Público Federal.

A China é o principal parceiro econômico do Brasil.

A decisão de Mello

Ao negar um primeiro recurso da defesa, o decano do STF argumentou que ministros de Estado não têm a prerrogativa de marcar data, horário e local do depoimento quando figuram na condição de suspeitos, investigados, indiciados ou réus.

“Na realidade, o ministro de Estado – quando se qualificar como indiciado ou réu – terá, como qualquer outra pessoa, o direito à observância, por parte do Poder Público, das garantias individuais fundadas na cláusula do “due process of Law”, podendo, até mesmo, recusar-se a responder ao interrogatório policial ou judicial, exercendo, concretamente, o privilégio constitucional contra a autoincriminação”, afirmou Celso de Mello.

“Mais do que isso, referidas autoridades, desde que figurem como investigadas ou rés – porque também titulares da garantia do direito ao silêncio […] não poderão ser conduzidas coercitivamente, vale dizer “debaixo de vara” (Código do Processo Criminal do Império de 1832, art. 95), ainda que por determinação desta Suprema Corte, caso deixem de atender à convocação para responder, na condição de investigados ou de réus, a interrogatório (policial ou judicial), como tem sido assinalado, com particular ênfase, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, completou.

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