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Deputados recorrem da decisão do STF sobre comissão de impeachment contra Witzel

Contestação da Alerj pede que decisão liminar seja 'integralmente reconsiderada'.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), recorreu da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sobre a formação de uma nova comissão especial para analisar o processo de impeachment do governador do RJ, Wilson Witzel (PSC).

A contestação da Alerj pede que a decisão liminar do STF seja “integralmente reconsiderada” e que a comissão especial formada anteriormente na assembleia seja restaurada.

Reconsidere a respeitável decisão que deferiu a medida liminar nesta Rcl n° 42.358-RJ, restaurando-se, assim, a composição e o funcionamento da Egrégia Comissão Especial de Impeachment”, diz o requerimento apresentado pela Alerj ao STF.

Com o fim do recesso do judiciário no sábado (1º), quem deve analisar o recurso é o relator do caso, ministro Luiz Fux.

A liminar de Toffoli foi concedida, na última segunda-feira (27), após um pedido feito pela defesa de Wilson Witzel. Segundo os advogados, há irregularidades no andamento do processo. Entre os fatores que, segundo eles, configuram irregularidades estão:

  • comissão especial de impeachment instituída sem votação;
  • colegiado é formado por 25 integrantes em vez de 18;
  • formação da comissão não respeitou proporcionalidade.

Em sua decisão, Toffoli determina que o novo colegiado do impeachment deve observar a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares. O ministro estabeleceu ainda que deve ser realizada votação no plenário dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico.

Alerj diz ‘rito do impeachment’ foi respeitado

A Alerj argumenta que o rito estabelecido pela Lei 1.079/50 está sendo respeitado, com a representação de todos os partidos na comissão especial que analisa a denúncia e a garantia da ampla defesa do governador.

“Nós reafirmamos a confiança em tudo o que foi feito, na composição da comissão, a definição do rito, que seguiram a Lei 1.079/50 e a ADPF 378. Elas determinam a participação de todos os partidos, e permitem a formação da comissão por indicação dos lídres. Estamos garantindo o direito à ampla defesa do governador”, afirmou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano.

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