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Juiz determina volta do pagamento do auxílio no valor de R$ 300 no Amazonas

Juiz federal aceitou pedido da Defensoria Pública da União, que alegou o agravamento da pandemia no Estado.

AMAZONAS – O juiz federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, determinou nesta quarta-feira (3), que o governo federal prorrogue por dois meses o pagamento do auxílio financeiro emergencial aos beneficiários do Amazonas. De acordo com o magistrado, o benefício será no valor de R$ 300.

Sales estipulou multa diária de R$ 100 mil até o limite de 30 dias em caso de descumprimento da decisão. O magistrado afirma que a multa será aplicada a União, mas pode alcançar “autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”.

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a pretensão autoral e defiro parcialmente a tutela de urgência, determinando à União que prorrogue o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial às pessoas residentes no Estado do Amazonas, mediante parcelas no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), em até 15 dias, independentemente de novo requerimento do beneficiário, de forma subsequente à última parcela por si recebida do auxílio emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.000/20, e desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos estabelecidos na referida Medida Provisória” (sic), diz trecho da decisão.

O juiz atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que relatou a “gravíssima situação da saúde pública no Estado do Amazonas”. Segundo a DPU, essa situação obrigou o governo local a tomar medidas restritivas extremas para “conter o alastramento do contágio em vista do colapso do sistema público de saúde”.

Sales afirmou que as circunstâncias que impuseram a prorrogação do pagamento do auxílio em setembro de 2020 continuam presentes na realidade da população amazonense e “se agravaram diante do colapso do sistema público e privado de saúde e com a adoção pelo governo estadual de medidas ainda mais restritivas que impõem o isolamento e impede grande parte da população sair às ruas”.

O juiz sustentou que o quadro pandêmico enfrentado pelo Amazonas hoje é pior do que o vivido quando o auxílio foi prorrogado. “Para se ter uma ideia da realidade, em setembro de 2020, 19.030 pessoas estavam contaminadas pelo COVID no Amazonas e faleceram 177 pessoas, ao passo que no mês de janeiro de 2021, já são 53.447 os contaminados, com o número de vítimas fatais no total de 2.832 por Covid-19 no Amazonas”, escreveu Sales.

Isolamento

Ao pedir a prorrogação do pagamento do benefício, a DPU sustentou que “o auxílio emergencial é fator que visa possibilitar às pessoas a cumprirem o isolamento sem prejuízos maiores ao sustento e sobrevivência das famílias e indivíduos”.

Para os defensores, os vários atos editados pelo Governo do Amazonas implicaram em “limitações incisivas sobre as atividades econômicas e sociais”. As medidas de isolamento social, segundo a DPU, “são imprescindíveis para a contenção da grave situação, enquanto não haja a imunização da população”.

A DPU citou que “as taxas de ocupação dos leitos dos hospitais e os níveis de contaminação pelo vírus estão perigosamente altos, gerando inclusive escassez de gás O2, causando morte de pessoas por asfixia”. Também citou que a União foi obrigada a transferir pacientes em risco pela falta de oxigênio para outros Estados através de ação judicial.

*Com informações Atual

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