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Senado: partidos indicam membros para CPI da Pandemia

Membros da comissão deverão eleger presidente, vice e relator.

BRASIL – Os blocos partidários do Senado definiram os nomes dos indicados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A CPI, destinada a apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia, terá 11 membros titulares. A CPI também vai apurar como os estados administraram as verbas federais repassadas para enfrentar a covid-19.

Os membros titulares da comissão são:

  • Eduardo Braga (MDB-AM);
  • Renan Calheiros (MDB-AL);
  • Ciro Nogueira (PP-PI);
  • Otto Alencar (PSD-BA);
  • Omar Aziz (PSD-AM);
  • Tasso Jereissati (PSDB-CE);
  • Eduardo Girão (Pode-CE);
  • Humberto Costa (PT-PE);
  • Randolfe Rodrigues (Rede-AP);
  • Marcos Rogério (DEM-RO);
  • Jorginho Mello (PL-SC).

Os suplentes serão:

  • Jader Barbalho (MDB-PA);
  • Luis Carlos Heinze (PP-RS);
  • Angelo Coronel (PSD-BA);
  • Marcos do Val (Pode-ES);
  • Rogério Carvalho (PT-SE);
  • Alessandro Vieira (Cidadania-SE);
  • Zequinha Marinho (PSC-PA).

Os nomes foram apurados pela reportagem da EBC junto às assessorias dos senadores e partidos.

Agora, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco(DEM-MG), decidir se as reuniões do colegiado serão presenciais, semipresenciais ou remotas. Ele, no entanto, já indicou que os encontros, a princípio, ocorrerão nas dependências da Casa.

Uma CPI impõe atos como interrogatórios, inquirição de testemunhas incomunicáveis, reunião e exame de documentos sigilosos, perícias. Tudo isso recomenda que, por ser um trabalho investigativo, seja feito presencialmente”, disse. Pacheco frisou, porém, que a própria comissão terá a liberdade de decidir o formato do seu trabalho, e inclusive de conduzir atividades não presenciais.

Os membros da comissão deverão eleger seu presidente e o vice. A relatoria será definida em seguida. A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. Primeiramente, o colegiado deverá aprovar um plano de trabalho, proposto pelo relator. Trata-se das ações da comissão para cumprir o seu objetivo. Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva de testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas.

*Com informações da Ag. Senado

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