Senado aprova teto inflacionário para energia elétrica e cria regime especial para estados do Norte

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, na quarta-feira (2), projeto que estabelece a inflação como limite máximo para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica no país e cria um regime regulatório especial, com duração mínima de dez anos, para os estados da Região Norte.

O PL 170/2026 segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado lá, não precisará passar pelo Plenário do Senado — salvo se houver recurso.

O que aconteceu agora

O projeto determina que a Aneel adote um índice ou metodologia uniforme para os reajustes tarifários anuais, válido igualmente para todo o território nacional — critério que, segundo o texto, não existe hoje.

Distribuidoras que praticarem reajustes acima do teto estabelecido terão o contrato suspenso. O objetivo declarado no projeto é manter uma tarifa justa e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), usou o caso de Roraima para justificar a urgência da medida. “A Aneel aprovou reajuste tarifário anual com impacto médio de 24,13% para o ano de 2026”, afirmou Rodrigues. A projeção da agência para a média nacional neste ano é de 8%, contra uma inflação estimada de 3,9%.

A diferença ilustra o desequilíbrio que o projeto busca corrigir: enquanto consumidores em outras regiões do país enfrentariam reajuste próximo ao dobro da inflação, estados do Norte chegaram a absorver aumentos seis vezes maiores que o índice de preços projetado.

O regime especial para a Região Norte é uma das adições feitas por Chico Rodrigues ao texto original. Na proposta apresentada pelo então senador Mecias de Jesus (RR), o benefício era restrito a Roraima — estado que concluiu sua integração ao Sistema Interligado Nacional (SIN) apenas em janeiro de 2026. Rodrigues ampliou o alcance para todos os estados da região.

O que veio antes

A discussão sobre tarifas elevadas na Região Norte tem raiz estrutural: durante décadas, municípios do Norte geravam sua própria energia de forma isolada, dependentes de termelétricas movidas a diesel. O custo dessa geração era parcialmente absorvido por um fundo nacional — a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) —, que redistribuía recursos para tornar a energia minimamente acessível nessas localidades.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) descreveu o modelo anterior durante a sessão. “Em Rondônia, antes, cada município tinha uma geração separada a diesel, a motor. Existia uma compensação em que o restante do Brasil ajudava a pagar essa conta, porque era caríssimo”, declarou.

A integração progressiva desses estados ao SIN — a malha nacional de transmissão de energia — deveria, em tese, baratear as tarifas ao conectar as regiões à geração de energia de fontes mais baratas, como hidrelétricas. Na prática, o processo tem sido gradual e desigual, e os reajustes aprovados pela Aneel continuam acima da média nacional em vários estados do Norte.

O que muda com o projeto

Além do teto inflacionário geral, o PL 170/2026 prevê um mecanismo específico para Roraima, incorporado a partir de emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR).

O texto redireciona para o estado recursos gerados pelas chamadas repactuações do Uso de Bem Público — valores pagos por empresas de geração hidrelétrica ao poder público para renovar o direito de explorar rios, podendo ser quitados de uma só vez diretamente à CDE. Pela emenda aprovada, esses recursos serão destinados exclusivamente a baratear a energia em Roraima e a reduzir a dependência local de termelétricas, que são mais caras e mais poluentes.

Dr. Hiran registrou na emenda que o mecanismo é semelhante ao utilizado no passado para beneficiar os estados do Acre, Rondônia e Amapá.

O regime regulatório especial para a Região Norte terá duração mínima de dez anos. A Aneel ficará responsável por detalhar em regulamento as demais regras de funcionamento do regime.

Próximos passos

O PL 170/2026 será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A aprovação na CAE encerra o processo legislativo no Senado — a menos que algum senador apresente recurso para levar o texto ao Plenário.

Contexto

A CDE é o fundo setorial que sustenta parte do sistema elétrico brasileiro, incluindo subsídios para populações de baixa renda, geração em regiões isoladas e fontes de energia incentivadas. O fundo é alimentado por encargos cobrados nas tarifas de energia de todos os consumidores do país.

A lógica das repactuações do Uso de Bem Público existe desde a reestruturação do setor elétrico nos anos 2000: ao renovar contratos de concessão de usinas hidrelétricas, o governo federal permite que as empresas optem por pagar um valor antecipado à CDE, em vez de arcar com encargos anuais mais elevados ao longo do tempo. O dinheiro vai para o fundo e pode ser direcionado a finalidades específicas — como, agora, propõe a emenda aprovada para Roraima.

O mecanismo já foi aplicado anteriormente em outros estados do Norte. Acre, Rondônia e Amapá, segundo Dr. Hiran, receberam benefício similar durante seus próprios processos de integração ao SIN.

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