Aprovado no Senado Federal no final do mês passado, após tramitar também pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.162/19, que atualiza o novo Marco Legal do Saneamento Básico, foi sancionado nesta tarde de quarta-feira (15), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem paetido). A cerimônia começou às 13h, por videoconferência, no Palácio da Alvorada. Participam do evento virtual diversos ministros, sendo que alguns, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, participam presencialmente do evento.
A nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal tenta aumentar a concorrência.
O texto aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033 (veja os principais pontos mais abaixo).
“Essa perspectiva de universalização se torna efetiva. O que era retórica, era discurso, passa ser concretude”, disse o ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, uma das autoridades que discursaram na cerimônia.
Para o ministro Paulo Guedes, da Economia, a nova lei vai gerar entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões de investimentos no setor.
“Esperamos que haja R$ 600, R$ 700 bilhões de investimentos nos próximos anos nesse setor. São 100 milhões de brasileiros que não podiam lavar as mãos. Na verdade, 100 milhões sem esgoto e falta de água limpa para 35 milhões de brasileiros. Então, é importante e isso destrava, porque é a primeira grande onda de investimentos“, disse Guedes em seu discurso.
Bolsonaro participou da cerimônia por videoconferência. Ele está com Covid-19 e por isso tem trabalhado na residência oficial do Palácio da Alvorada. Ele não discursou.
Aprovado em dezembro pela Câmara e no final do mês passado pelo Senado, o novo marco legal era discutido desde 2018 no Congresso Nacional. Duas medidas provisórias sobre o tema foram editadas, mas perderam a validade por falta de consenso entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado.
Pontos da nova lei
Veja os principais pontos da nova lei:
Universalização do saneamento
O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:
- 99% da população com acesso à água potável;
- 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Licitação obrigatória
Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.
A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:
- expansão dos serviços;
- redução de perdas na distribuição de água tratada;
- qualidade na prestação dos serviços;
- eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- reuso de despejos.