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Fura filas da vacina serão exonerados e denunciados ao MPF no Amazonas

Ordem é do governador Wilson Lima que determinou auditoria na lista de vacinação de servidores.

AMAZONAS – A Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) terão 48 horas para concluir uma auditoria na lista de vacinação contra a Covid-19, apresentada pelas unidades da rede estadual de saúde do Amazonas.

A determinação é do governador Wilson Lima (PSC), nesta segunda-feira (25), e consta no decreto 43.314, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Quem for identificado furando a fila da vacina será exonerado, responderá a procedimento administrativo, além de ser denunciado ao Ministério Público Federal.

O governador ordenou a análise criteriosa da lista após a identificação, nesta segunda-feira, de que dois servidores do estado burlaram as regras de imunização. Após o ocorrido, a técnica de enfermagem Michele Adriane Pimentel Afonso, que era diretora do Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste, e o funcionário da Casa Civil Gerberson Oliveira Lima, cujo nome apareceu na lista de pessoas vacinadas, de forma irregular, foram exonerados.

Com as primeiras doses encaminhadas ao Amazonas pelo Ministério da Saúde, a prioridade é vacinar indígenas, idosos que vivem em abrigos, pessoas com deficiência residentes em instituições e o equivalente a 34% dos trabalhadores da saúde. Essas regras foram impostas pelo Ministério da Saúde porque não há vacinas para imunização em massa, nesse momento.

De acordo com o decreto, a CGE e a Sead devem analisar criteriosamente as listas para identificar nomes e CPFs e verificar se, de fato, são de profissionais da área de saúde, e se atendem aos requisitos de prioridade previstos nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização contra a Covid-19.

As listas de prioridades de vacinação foram elaboradas pelas direções das unidades de saúde, seguindo orientação da Secretaria de Estado de Saúde, dentro do que prevê o Plano Nacional de Imunização.

O decreto determina a exoneração imediata de servidores em cargos comissionados e o afastamento de concursados em cargos de confiança, eventualmente identificados em situação irregular. No caso dos servidores públicos de carreira, será aberto, ainda, um Procedimento Administrativo Disciplinar, que pode inclusive ocasionar a demissão a bem do serviço público

Gerberson ocupava cargo de confiança, e foi demitido. Já Michele, que é funcionária concursada, deve responder a um Processo Administrativo Disciplinar.

Leia o decreto completo:

diario_am_2021-01-25_completo

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