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DPE apura dano social por falta de oxigênio no Amazonas

A gestão tem cinco dias para informar o histórico indicando a demanda diária de oxigênio nos últimos 90 dias.

AMAZONAS – A força-tarefa de enfrentamento à pandemia de Covid-19, criada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac), para apurar prejuízo à coletividade decorrente do desabastecimento de oxigênio hospitalar na rede de pública de saúde do Amazonas.

Como parte da apuração, a Defensoria está cobrando informações sobre demanda, fornecedores e rede de abastecimento de oxigênio hospitalar.

O Estado do Amazonas tem cinco dias para informar histórico indicando demanda diária pelo insumo, nos últimos 90 dias; quais os fornecedores contratados para fornecimento, indicando quantidade contratada e aditivos realizados nos últimos 12 meses; e quando se deu a indicação de insuficiência de fornecimento local e quais medidas adotadas.

A Defensoria também requer que o Estado informe qual a quantidade atualmente fornecida de oxigênio diário para o Estado, indicando as diversas fontes; qual a expectativa de aumento de demanda por oxigênio; qual o planejamento adotado pelo Estado para equalizar oferta e demanda; e qual a quantidade de oxigênio fornecida às cidades do interior, indicando medidas adotadas para evitar o desabastecimento.

O Estado também deve informar a quantidade de óbitos em razão do desabastecimento de oxigênio em 2021, notadamente nos dias 14 e 15 de janeiro e, posteriormente, quais medidas têm sido adotadas como apoio aos familiares de vítimas fatais. Além disso, a Defensoria quer saber o número de usuários recebendo suporte de oxigênio hospitalar pelo Estado no domicílio (GEGAS, programa Melhor em Casa e outras listas que houver), indicando as medidas adotadas para evitar suspensão do fornecimento.

O procedimento aberto pela Defensoria também questiona quais unidades de saúde estaduais atualmente atendem pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19; número de pacientes em fila de regulação por leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) a partir de 1º de dezembro de 2020 até 31 de janeiro de 2021, indicando, para cada dia, os pacientes que vieram a óbito sem regulação.

Os hospitais, prontos socorros, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e Serviços de Pronto-Atendimento (SPAs) terão que informar a relação de óbitos identificados em janeiro de 2021 em decorrência de quadro clínico agravado a partir da redução ou interrupção de fornecimento de oxigênio. Além disso, devem encaminhar à Defensoria relação de óbitos diários ocorridos no mês de janeiro de 2021; cópias de prontuários de pacientes com óbitos identificados nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, podendo incluir, ainda, outros dias em que houver notícias de desabastecimento no município.

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