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Prefeitura se pronuncia e diz que não há ilegalidade no processo de vacinação em Manaus

Nota de esclarecimento diz que não houve prejuízos ao erário nem enriquecimento ilícito de quer quer que seja.

MANAUS – Em resposta à ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira (22), pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra o prefeito David Almeida, a secretária de Saúde de Manaus, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus divulgou nota em que diz que não há ilegalidade no processo de vacinação em Manaus.

Na ação, o MP-AM pede o afastamento do prefeito e da secretária dos respectivos cargos, e a indisponibilidade dos bens deles e dos médicos, além da aplicação de multa a todos eles. O Ministério Público questiona a contratação dos médicos e a vacinação deles contra a Covid-19 por não fazerem parte do grupo de prioridade que deveria receber a vacina nos primeiros dias de imunização.

A Prefeitura de Manaus reitera que todos os atos que todos as atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência”, diz a nota do município.

O prefeito de Manaus está em viagem a Brasília para tratar do plano nacional de vacinação para a cidade de Manaus.

A prefeitura lembra que David Almeida instituiu, “como ação de transparência”, uma comissão de fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus para realizar “o levantamento de comportamentos inadequados de servidores”.

A nota diz, ainda, que não houve prejuízos ao erário nem enriquecimento ilícito de quer quer que seja.

Nota de Esclarecimento

Sobre a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, nesta segunda-feira, 22/2, contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e dez médicos, a Prefeitura de Manaus reitera que todos as atos foram realizados de forma correta e sem ilegalidade, e que eventuais desacertos serão esclarecidos na forma da lei e com total transparência.

É imperativo reforçar que o prefeito David Almeida instituiu como ação de transparência, uma comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização da Prefeitura de Manaus para realizar, entre outros trabalhos, o levantamento de comportamentos inadequados de servidores.

Ressalta-se, ainda, a não existência de prejuízos ao erário nem enriquecimento de quem quer que seja, considerando que os envolvidos são profissionais que efetivamente trabalharam e cumpriram expediente legalmente, em atendimento aos princípios do direito administrativo e à preocupação emergencial de salvar vidas.

Sobre a Comissão

A Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização foi instituída pelo Decreto nº 5.015, de 26 de janeiro. Cabem aos integrantes da comissão a auditoria das listas de vacinação elaboradas pelas unidades de saúde, órgãos ou entidades vinculadas e a apuração das irregularidades cometidas por agentes públicos municipais na execução do plano de imunização, além da apuração de denúncias do não cumprimento das regras de prioridades e das fases de vacinação.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou, na tarde de ontem (22), uma Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Manaus, Davida Almeida (Avante), a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e mais 10 médicos suspeitos de terem participado de processo de contratação irregular e da burla na fila de prioridades estabelecidas na campanha de vacinação contra covid-19 na cidade de Manaus.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine o afastamento cautelar do prefeito, da secretária Shadia Fraxe e de seu assessor Djalma Coelho.

Movem a ação a procuradora Silvana Nobre Cabral, coordenadora do Grupo de Trabalho do MP-AM para Covid-19, e a promotora Lílian Nara de Almeida, que responde pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública.

Elas pedem a decretação de indisponibilidade de bens dos réus para pagamento da multa civil no valor de R$ 180 mil para David Almeida; R$ 135 mil reais para Shadia Fraxe; R$ 124.117,10 para Djalma Coelho; e R$ 80 mil para os demais médicos citados na ação.

O Ministério Público começou as investigações a partir de notícias em redes sociais e plataformas de notícia de que de que vários profissionais que não trabalhavam na “linha de frente do combate ao Covid-19” foram imunizados antes que intensivistas, médicos, enfermeiros, agentes de limpeza e outros profissionais que trabalham em UTIs, salas rosas e outros ambientes com contato intenso e direto com pacientes Covid-19.

O MP-AM informa que a investigação constatou que dez médicos, entre eles, irmãs gêmeas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins, foram contratadas com salários maiores do que os normais praticados para a função e, ainda, com o intuito apenas para que recebessem as doses do imunizante.

Com base nas investigações criminais conduzidas pelo Gaeco (Grupo Especial de Atuação contra o Crime Organizado), que apontou para a existência dos crime de falsidade ideológica e peculato, a ação de improbidade administrativa demonstrou a repercussão das condutas praticadas na seara administrativa, uma vez que a contratação irregular dos médicos, sem a realização de qualquer processo seletivo, beneficiando parentes/amigos dos fundadores do Grupo Nilton Lins, através da contratação em cargo em comissão, com nítido desvio de finalidade e com remuneração superior a de outros médicos da rede municipal, causou dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública”, diz trecho de matéria publicada no site do MP-AM.

O MP-AM informa que a investigação realizada pelo Gaeco e pelo Grupo de Trabalho do MP de enfrentamento à Covid-19 constatou ligações pessoais entre os implicados.

Percebe-se, portanto, a toda evidência, o beneficiamento deste grupo de pessoas, o que é reforçado justamente pelas relações ora de amizade, ora de parentesco, que lhes amealha, assim como o narrado pelas irmãs Lins na oitiva realizada, os quais trabalharam por cerca de apenas um mês, exatamente dentro do início da campanha de vacinação contra a Covid-19 e, tão logo receberam a 2ª dose, que garante a imunização, quase todos pediram exoneração do cargo”, diz trecho da ação civil.

O Ministério Público afirma que “restou comprovada que a finalidade da contratação era, também, permitir a burla às filas de prioridades para a vacinação contra a Covid-19”, em momento em que a campanha de vacinação estava se iniciando e havia doses para apenas 34% dos trabalhadores e deveriam ser priorizados aqueles que trabalhassem na linha de frente ao combate à Covid-19.

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