O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.715/23, que amplia as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) ao incluir o desenvolvimento de políticas de assistência toxicológica e logística para medicamentos utilizados no tratamento de intoxicações. A norma foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).
A nova lei define a assistência toxicológica como o “conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas”.
Essa conquista é resultado do Projeto de Lei (PL) 9006/17, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano. A legislação altera a Lei Orgânica da Saúde.
O senador Paulo Paim apresentou essa proposta em resposta à tragédia ocorrida na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas em janeiro de 2013. Muitas delas foram vítimas de intoxicação por cianeto, substância presente na fumaça resultante da queima do material sintético usado no revestimento das paredes e do teto do estabelecimento.
Naquele momento, os postos de atendimento da cidade e de municípios vizinhos não dispunham dos recursos necessários para combater a intoxicação. A nova legislação representa um avanço significativo na prevenção e tratamento de intoxicações, garantindo um atendimento mais eficaz e especializado aos cidadãos.