A reforma tributária, aprovada pelo Senado na última quarta-feira (8), trouxe alterações substanciais, elevando para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem receber benefícios fiscais. O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, vindo da Câmara em 8 de agosto, previa 33 exceções à regra geral.
Agora, as mudanças feitas pelo Senado serão analisadas pelos deputados. Dentre as modificações propostas, a reforma estabelece a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) como substituta dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição aos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Alíquota zero
O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu no projeto nove novas situações de alíquota zero da CBS e do IBS:
1. Cesta básica nacional de alimentos, com uma lista mais restrita de itens essenciais no combate à fome.
2. Medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pelo governo federal, estados, Distrito Federal, municípios ou pelas santas casas em suas finalidades essenciais.
3. Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos.
4. Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, autismo ou motoristas de táxi.
Agora, a Câmara dos Deputados terá a responsabilidade de analisar as modificações promovidas pelo Senado na busca por um consenso sobre a tão aguardada reforma tributária.
O senador trouxe não apenas inclusões, mas também retiradas significativas. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), excluiu um trecho que determinava os tipos de ovos, frutas e hortícolas com alíquota zero de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), deixando essa definição para uma futura lei a ser decidida pelo Congresso Nacional.
Segundo as regras propostas na PEC, produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor, pois a CBS e o IBS não são cumulativos. Esse sistema permite que o imposto pago por um vendedor de insumos, por exemplo, seja convertido em créditos para o fabricante do produto final. Assim, o fabricante pode abater do seu imposto o valor já desembolsado pelo vendedor.
Entretanto, a isenção da CBS e do IBS não permite o ressarcimento do crédito gerado na etapa anterior do comércio. Braga especificou que estão isentas de pagar os dois impostos as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte de passageiros, desde que tenham caráter urbano, semiurbano ou metropolitano. Esses casos já estavam previstos no texto da Câmara, mas o Senado concordou apenas com os serviços rodoviários entre os transportes isentos. Além disso, Braga incluiu os serviços de metrô e retirou os serviços ferroviários e hidroviários do tratamento favorecido.
No âmbito educacional, a reforma estabelece que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O texto original dos deputados também previa benefícios para quem usufrui do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 28 de fevereiro de 2027, mas essa hipótese foi retirada por Braga. O Perse tem como objetivo compensar as perdas do setor de eventos devido à pandemia da covid-19.
Na sequência das discussões sobre a reforma tributária, o Senado introduziu importantes adições à Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), mencionou 29 itens que poderão ter redução de 60% na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Alguns desses itens também estão previstos nos casos de alíquota zero ou isenção, sendo que o Congresso Nacional terá a responsabilidade de decidir futuramente qual regime diferenciado será aplicado a cada um.
Braga incluiu os seguintes setores que podem se beneficiar com a redução de 60% nos novos tributos:
1. Serviços de metrô utilizado para transporte de passageiros.
2. Materiais de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
3. Produção de eventos (não confundir com o Perse).
4. Serviços de comunicação institucional.
5. Produtos que comporão uma cesta básica estendida, abrangendo alimentos não previstos na Cesta Básica Nacional.
6. Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes.
7. Fórmulas infantis (suplemento nutricional assemelhado ao leite materno) para pessoas com problemas de saúde de nascença.
8. Composições para nutrição enteral ou parenteral, métodos alternativos de alimentação para pessoas que não conseguem comer pela boca.
O relator também acatou emendas de redação para esclarecer que tipos de medicamentos podem ser beneficiados com a redução de alíquota e que serviços de segurança privada não terão tratamento diferenciado.
Além disso, Braga criou uma faixa de redução específica para profissionais liberais. Conforme o texto, as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização de conselho profissional, pagarão apenas 30% de CBS e IBS.
O hidrogênio verde foi adicionado à previsão de tributação inferior para biocombustíveis em comparação com combustíveis fósseis, visando aumentar a competitividade dessas formas mais sustentáveis de geração de energia. Para que essas mudanças entrem em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e, posteriormente, promulgada. Leis complementares serão necessárias para instituir os novos impostos, estipular normas, condições e os itens beneficiados com as reduções. Esses regimes diferenciados deverão ser aplicados uniformemente em todo o país, com avaliação periódica a cada cinco anos pelos parlamentares. Braga destaca que as alterações foram feitas “de forma milimétrica”, economizando bilhões de reais para estabelecer outros benefícios.