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Bolsonaro veta perdão de dívidas das igrejas, mas sugere que Congresso intervenha

Por meio das redes sociais, presidente defendeu que Congresso intervenha e derrube o veto.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou parcialmente, uma proposta do Congresso que perdoa as dívidas tributárias das Igrejas. 

Lei nº 14.057/2020, foi publicada nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O texto foi aprovado pelo Congresso mas, com o veto parcial, nem tudo entrará em validade.

O projeto inicial previa, para as igrejas: 

  • isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL;
  • anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária;

Dos três pontos apresentados, o presidente manteve apenas o item 3. Os demais foram vetados segundo o governo, a sanção poderia ferir as regras orçamentárias constitucionais.   

No domingo (13), o governou divulgou um material afirmando que o presidente Jair Bolsonaro, “se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião“.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência (SGP), no entanto, o projeto teria “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República“.

Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei (PL), sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos que estabelecia o perdão de R$1 bilhão em dívidas das Igrejas com a Receita Federal.

O Presidente

Por meio de sua rede social ontem (13), Bolsonaro defendeu que o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional (CN). Segundo o presidente, de maneira oposta a dele, os parlamentares não teriam que se preocupar com as implicações jurídicas e orçamentárias. 

O que foi preservado

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro sancionou o item que “confirma e reforça” que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração. Isso significa que esses valores não estão sujeitos à contribuição previdenciária.

O governo defende que isso já estava estabelecido na Lei 8.212, de 1991, e que o novo texto apenas reforça o entendimento.

O parágrafo citado pelo governo foi incluído na lei em 2000 e diz:

§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

No entanto, auditores da Receita explicam que as multas foram aplicadas nos casos de trabalhadores que deveriam recolher a contribuição previdenciária, por trabalharem em funções dentro da igreja que não são ligadas diretamente à atividade religiosa e, por isso, não isentas do tributo.

No entendimento do Palácio do Planalto, a Receita Federal poderá anular as multas que tenham sido aplicadas às igrejas por não terem recolhido a contribuição previdenciária.

Ao defender o veto total ao perdão das dívidas, o Ministério da Economia indicou que igrejas e templos acumulam, entre outras pendências, R$ 868 milhões em débitos previdenciários.

O parecer da área econômica não esclarece se, da forma como foi sancionada, a nova lei dá anistia a todo esse valor.

*Com informações do Agência Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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