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Governo sanciona novo Marco Legal do Saneamento Básico

Presidente Bolsonaro participou de evento virtual no Palácio da Alvorada.

Aprovado no Senado Federal no final do mês passado, após tramitar também pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.162/19, que atualiza o novo Marco Legal do Saneamento Básico, foi sancionado nesta tarde de quarta-feira (15), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem paetido). A cerimônia começou às 13h, por videoconferência, no Palácio da Alvorada. Participam do evento virtual diversos ministros, sendo que alguns, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, participam presencialmente do evento.

A nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal tenta aumentar a concorrência.

O texto aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033 (veja os principais pontos mais abaixo).

“Essa perspectiva de universalização se torna efetiva. O que era retórica, era discurso, passa ser concretude”, disse o ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, uma das autoridades que discursaram na cerimônia.

Para o ministro Paulo Guedes, da Economia, a nova lei vai gerar entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões de investimentos no setor.

Esperamos que haja R$ 600, R$ 700 bilhões de investimentos nos próximos anos nesse setor. São 100 milhões de brasileiros que não podiam lavar as mãos. Na verdade, 100 milhões sem esgoto e falta de água limpa para 35 milhões de brasileiros. Então, é importante e isso destrava, porque é a primeira grande onda de investimentos“, disse Guedes em seu discurso.

Bolsonaro participou da cerimônia por videoconferência. Ele está com Covid-19 e por isso tem trabalhado na residência oficial do Palácio da Alvorada. Ele não discursou.

Aprovado em dezembro pela Câmara e no final do mês passado pelo Senado, o novo marco legal era discutido desde 2018 no Congresso Nacional. Duas medidas provisórias sobre o tema foram editadas, mas perderam a validade por falta de consenso entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado.

Pontos da nova lei

Veja os principais pontos da nova lei:

Universalização do saneamento

O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:

  • 99% da população com acesso à água potável;
  • 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Licitação obrigatória

Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.

A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:

  • expansão dos serviços;
  • redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • qualidade na prestação dos serviços;
  • eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • reuso de despejos.

Confira a cerimônia completa:

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